“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Acusado de assaltar a Paróquia de Água Branca tem HC negado pela Câmara Criminal


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (27), decidiu, à unanimidade, em negar Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Danilo Pedro da Silva, tendo como autoridade coatora a Juíza de Direito da comarca de Água Branca, na qual tramita a ação penal (000293.10.2016.815.0941). O paciente é acusado de tráfico ilícito de droga, posse ilegal de arma e de participação em crime de roubo majorado (assalto à paróquia local).
Consta nos autos que o Danilo Pedro está preso desde o dia 16 de maio deste ano, quando da execução de mandados de busca e apreensão em sua residência, onde também se encontravam outras pessoas, as quais fugiram na ocasião pela porta dos fundos.

A defesa do paciente alega que nenhum objeto do assalto foi encontrado em poder de Danilo, mas de outro envolvido, Rafael dos Santos Barbosa que, inclusive, portava na ocasião, o relógio pertencente ao padre Antônio Abreu, pároco da Igreja de Água Branca, e que com o acusado, apenas teria sido encontrado pequena quantidade de maconha, a qual seria para uso próprio.
O relator do processo, o juiz convocado Marcos William de Oliveira, ao negar o pedido de liberdade, destacou que a fundamentação usada pelo outro acusado foi a mesma aplicada a Danilo Pedro, pois o despacho é único, tendo em vista que, na busca e apreensão na casa do mesmo, com vistas a apuração de um roubo à paróquia, foram encontrados os três envolvidos.
“As circunstâncias da prisão evidenciam ser o paciente, ora apelante, e demais envolvidos afeitos a prática de crimes, sugerindo periculosidade, o que justifica a segregação provisória com o fito de estancar a sequência de ações deletérias em detrimento da sociedade, devolvendo à população a paz e a tranquilidade que tanto anseia”, ressaltou o magistrado.
Por Clélia Toscano

http://www.tjpb.jus.br/acusado-de-assaltar-a-paroquia-de-agua-branca-tem-hc-negado-pela-camara-criminal/

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