Pular para o conteúdo principal

Acusado de assaltar a Paróquia de Água Branca tem HC negado pela Câmara Criminal


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (27), decidiu, à unanimidade, em negar Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de Danilo Pedro da Silva, tendo como autoridade coatora a Juíza de Direito da comarca de Água Branca, na qual tramita a ação penal (000293.10.2016.815.0941). O paciente é acusado de tráfico ilícito de droga, posse ilegal de arma e de participação em crime de roubo majorado (assalto à paróquia local).
Consta nos autos que o Danilo Pedro está preso desde o dia 16 de maio deste ano, quando da execução de mandados de busca e apreensão em sua residência, onde também se encontravam outras pessoas, as quais fugiram na ocasião pela porta dos fundos.

A defesa do paciente alega que nenhum objeto do assalto foi encontrado em poder de Danilo, mas de outro envolvido, Rafael dos Santos Barbosa que, inclusive, portava na ocasião, o relógio pertencente ao padre Antônio Abreu, pároco da Igreja de Água Branca, e que com o acusado, apenas teria sido encontrado pequena quantidade de maconha, a qual seria para uso próprio.
O relator do processo, o juiz convocado Marcos William de Oliveira, ao negar o pedido de liberdade, destacou que a fundamentação usada pelo outro acusado foi a mesma aplicada a Danilo Pedro, pois o despacho é único, tendo em vista que, na busca e apreensão na casa do mesmo, com vistas a apuração de um roubo à paróquia, foram encontrados os três envolvidos.
“As circunstâncias da prisão evidenciam ser o paciente, ora apelante, e demais envolvidos afeitos a prática de crimes, sugerindo periculosidade, o que justifica a segregação provisória com o fito de estancar a sequência de ações deletérias em detrimento da sociedade, devolvendo à população a paz e a tranquilidade que tanto anseia”, ressaltou o magistrado.
Por Clélia Toscano

http://www.tjpb.jus.br/acusado-de-assaltar-a-paroquia-de-agua-branca-tem-hc-negado-pela-camara-criminal/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

NOVOS FATOS - Fachin manda prender Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F

10 de setembro de 2017, 9h42 O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender os empresários Joesley Batista e Ricardo Saud, do grupo J&F (controlador do frigorífico JBS), após a suspeita de que eles esconderam fatos criminosos quando negociaram delação premiada. A decisão é sigilosa, e a informação foi publicada neste domingo (10/9) pelo jornal  O Estado de S. Paulo . O pedido de prisão foi  apresentado na noite de sexta-feira (8/9)  pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e incluía o ex-procurador da República Marcelo Miller, suspeito de ter atuado como “agente duplo” durante as discussões para o acordo, tentando convencer a PGR a aceitar a colaboração. De acordo com o jornal  Folha de S.Paulo , o ministro rejeitou o pedido sobre Miller.