Pular para o conteúdo principal

LIVRE REGISTRO OAB-PR dá prazo para Moro explicar por que proibiu gravação de audiências


14 de fevereiro de 2017, 20h42
A seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil deu 15 dias para o juiz federal Sergio Fernando Moro justificar medida que proibiu advogados de gravar audiências ligadas a processos da operação “lava jato”. Caso a determinação continue mesmo assim, a entidade poderá dar assistência a quaisquer medidas processuais ou correicionais adotadas pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autora do pedido de providências.
O despacho foi proferido nesta terça-feira (14/2) pelo presidente da Câmara de Prerrogativas da entidade, Alexandre Quadros. No documento, ao qual a revista eletrônica Consultor Jurídico teve acesso, ele afirma que é “carente de fundamento e contrária à legislação vigente o ato do magistrado que proíbe (ou condiciona à autorização) a gravação ostensiva/visível realizada por advogado com procuração nos autos”.

Sergio Moro terá de justificar medida que proibiu advogados de gravar audiências ligadas a processos da operação “lava jato”
.
Em ata de audiência assinada na quinta-feira (9/2), Moro declarou que “nenhuma parte tem direito de gravar áudio ou vídeo da audiência sem autorização expressa deste juízo”. “Ficam advertidas as partes, com base no artigo 251 do Código de Processo Penal que não promovam gravações de vídeo de audiência sem autorização do juízo”, afirmou o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. De acordo com o dispositivo citado, o juiz é responsável pela regularidade do processo, podendo inclusive solicitar força pública.
Segundo Quadros, o direito de usar gravador existe até mesmo em processos sigilosos. “Quem vai guardar o depoimento gravado (...) é o advogado e, obviamente, a ele cabe preservar tal sigilo, tal qual deve preservar o sigilo de documentos que obtém em processos dessa natureza.” Caso o profissional divulgue qualquer informação, fica sujeito a sanções disciplinares da Ordem e a responsabilidades civis e penais, diz o presidente da câmara.
“As audiências judiciais, atualmente, são todas gravadas em audiovisual, e não há necessidade de pedir autorização para quem está depondo”, completou no despacho.
Na segunda-feira (13/2), Quadros já havia defendido a prerrogativa dos advogados em entrevista à ConJur, antes de analisar o pedido de providências. Ele voltou a declarar que vale, por analogia, dispositivo do Código de Processo Civil de 2015 que permite gravação “por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”.
O representante da OAB-PR também citou precedente da Câmara de Prerrogativas em 2012, que reconheceu a prática ao analisar um pedido de desagravo público.
Outros casos
Na seccional paulista da OAB, a 1ª Turma de Ética Profissional do Tribunal de Ética e Disciplina considerou lícita a gravação de audiência feita por advogado devidamente constituído nos autos.
O tema também já chegou ao Conselho Nacional de Justiça em pelo menos duas reclamações contrárias a um comunicado publicado em 2015 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O texto dizia que, “não obstante ausência de previsão legal acerca da gravação da audiência pelas partes, compete ao juiz do feito, no âmbito jurisdicional, autorizar ou vedar a referida gravação”.
Os dois processos acabaram arquivados, sem nenhuma tese definida, porque o TJ-SP mudou a regra logo depois, com a publicação do novo CPC. A partir de então, a corte paulista definiu que a faculdade da gravação deve ser “comunicada ao magistrado previamente ao início da gravação”. Caberá ao juiz registrar o ato, indicando o nome da parte e o meio adotado. Nenhum dos reclamantes levou o questionamento adiante.
Clique aqui para ler o despacho.

http://www.conjur.com.br/2017-fev-14/oab-pr-moro-explicar-proibiu-gravacao-audiencia

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo