7 de março de 2017, 19h14
Tribunais não podem impedir que advogados protocolem petições
eletronicamente em processos durante o recesso forense, entre 20 de dezembro a
20 de janeiro, mesmo que os prazos estejam suspensos. Assim entendeu o Conselho
Nacional de Justiça, por unanimidade, ao derrubar atos administrativos dos
tribunais de Justiça da Bahia e do Paraná.
O Plenário manteve liminares
proferidas no último recesso pelo conselheiro Norberto Campelo, a pedido de
advogados. “Embora a suspensão dos prazos no período compreendido entre 20 de
dezembro e 20 de janeiro represente importante conquista dos profissionais da
advocacia no Novo Código de Processo Civil, certamente não poderá trazer
embaraços ao exercício da atividade aos causídicos que por ventura optem ou
necessitem peticionar durante o recesso”, escreveu ele na ocasião, como informou a revista eletrônica Consultor
Jurídico.
A presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen
Lúcia, sugeriu que o CNJ passe a deixar claro esse entendimento perto do
próximo recesso, 30 dias antes. “Seria uma orientação, portanto, para os
cidadãos, e para todos órgãos de julgamento do país”, afirmou a ministra.
O Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro também foi obrigado a permitir a petição, em liminar proferida em dezembro pelo
conselheiro Luiz Cláudio Allemand. No Judiciário de São Paulo, um
comunicado no sistema e-Saj avisava que as aplicações ficariam indisponíveis
“por motivos de recesso”. Em nota à ConJur, a corte justificou na
época a necessidade de manutenções. Com
informações da Agência CNJ de Notícias.
Revista Consultor Jurídico, 7 de março de 2017, 19h14
http://www.conjur.com.br/2017-mar-07/cnj-proibe-tribunais-impedir-peticao-eletronica-recesso
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