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Corte Especial ratifica afastamento de conselheiros do Tribunal de Contas do Rio


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou o afastamento de seis conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). Em decisão na sessão de quarta-feira (19), o colegiado, de forma unânime, confirmou a determinação do ministro Felix Fischer, relator do caso.
José Gomes Graciosa, Marco Antônio Barbosa de Alencar, José Maurício de Lima Nolasco, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio Brazão e Jonas Lopes de Carvalho Júnior estão impedidos de exercer as funções por 180 dias – prazo sujeito a prorrogação. Eles também estão proibidos de entrar no Tribunal de Contas, de ter contato com os funcionários e utilizar os serviços da instituição.

A decisão confirmada pelos ministros que compõem a Corte Especial também estabelece que os conselheiros não podem se ausentar do Rio de Janeiro sem prévia autorização judicial e devem entregar seus passaportes.
As medidas cautelares fixadas na decisão do ministro Felix Fischer também alcançam o ex-conselheiro do TCE Aloisio Gama de Souza, que deixou o órgão em 2015, quando completou a idade limite de 70 anos.
Vantagens indevidas
As medidas decorrem das investigações da Operação Quinto do Ouro, da Polícia Federal. Segundo o inquérito, os conselheiros são suspeitos de fazer parte de esquema de corrupção relacionados ao caso Seap-Degase (vantagens indevidas obtidas através da liberação de valores do Fundo de Modernização do TCE destinados ao pagamento de despesas de alimentação de presos e adolescentes internados no estado do Rio), ao caso Fetranspor (vantagens indevidas obtidas para que o TCE atribuísse análise mais favorável aos processos relacionados aos serviços públicos de transporte) e ao caso Seobras (obtenção de vantagens indevidas regulares correspondentes a 1% dos valores dos contratos celebrados pela Secretaria de Obras estadual acima de R$ 5 milhões).
Autoridade do TCE
Em sua decisão, o ministro Felix Fischer destacou que embora a investigação ainda esteja em curso, há suspeita da prática de crimes de corrupção pelos conselheiros, tornando-se absolutamente necessárias as medidas cautelares determinadas, pois há justo receio de que, no exercício de suas funções, os integrantes do TCE possam vir a praticar outros crimes, já que o pagamento de vantagens indevidas seria regular e sistemático.
Além disso, “os fatos até então constatados evidenciam a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas e a credibilidade de suas decisões. O afastamento é necessário inclusive para recompor a autoridade do TCE, incumbido da prestação de serviço essencial de controle das contas do estado e dos municípios”, assinalou o relator.
Segundo o ministro, o afastamento é necessário também para evitar interferências indevidas na investigação, pois com o retorno ao cargo os conselheiros poderiam destruir ou ocultar provas, além de influenciar testemunhas, já que a suposta prática de crimes é relacionada ao exercício da função.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):Inq 1133
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Informações processuais: (61) 3319-8410

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