A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) referendou o afastamento de seis conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ). Em decisão na sessão de quarta-feira (19), o
colegiado, de forma unânime, confirmou a determinação do ministro Felix
Fischer, relator do caso.
José Gomes Graciosa, Marco Antônio Barbosa de
Alencar, José Maurício de Lima Nolasco, Aloysio Neves Guedes, Domingos Inácio
Brazão e Jonas Lopes de Carvalho Júnior estão impedidos de exercer as funções
por 180 dias – prazo sujeito a prorrogação. Eles também estão proibidos de
entrar no Tribunal de Contas, de ter contato com os funcionários e utilizar os
serviços da instituição.
A decisão confirmada pelos ministros que compõem a
Corte Especial também estabelece que os conselheiros não podem se ausentar do
Rio de Janeiro sem prévia autorização judicial e devem entregar seus
passaportes.
As medidas cautelares fixadas na decisão do
ministro Felix Fischer também alcançam o ex-conselheiro do TCE Aloisio Gama de
Souza, que deixou o órgão em 2015, quando completou a idade limite de 70 anos.
Vantagens indevidas
As medidas decorrem das investigações da Operação
Quinto do Ouro, da Polícia Federal. Segundo o inquérito, os conselheiros são
suspeitos de fazer parte de esquema de corrupção relacionados ao caso
Seap-Degase (vantagens indevidas obtidas através da liberação de valores do
Fundo de Modernização do TCE destinados ao pagamento de despesas de alimentação
de presos e adolescentes internados no estado do Rio), ao caso Fetranspor
(vantagens indevidas obtidas para que o TCE atribuísse análise mais favorável
aos processos relacionados aos serviços públicos de transporte) e ao caso
Seobras (obtenção de vantagens indevidas regulares correspondentes a 1% dos
valores dos contratos celebrados pela Secretaria de Obras estadual acima de R$
5 milhões).
Autoridade do TCE
Em sua decisão, o ministro Felix Fischer destacou
que embora a investigação ainda esteja em curso, há suspeita da prática de
crimes de corrupção pelos conselheiros, tornando-se absolutamente necessárias
as medidas cautelares determinadas, pois há justo receio de que, no exercício
de suas funções, os integrantes do TCE possam vir a praticar outros crimes, já
que o pagamento de vantagens indevidas seria regular e sistemático.
Além disso, “os fatos até então constatados
evidenciam a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a
atividade fiscalizatória do Tribunal de Contas e a credibilidade de suas
decisões. O afastamento é necessário inclusive para recompor a autoridade do
TCE, incumbido da prestação de serviço essencial de controle das contas do
estado e dos municípios”, assinalou o relator.
Segundo
o ministro, o afastamento é necessário também para evitar interferências
indevidas na investigação, pois com o retorno ao cargo os conselheiros poderiam
destruir ou ocultar provas, além de influenciar testemunhas, já que a suposta prática
de crimes é relacionada ao exercício da função.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):Inq 1133
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