Pular para o conteúdo principal

Pleno julga procedente denúncia contra ex-prefeita de Monteiro


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, nesta quarta-feira (19), procedente a denúncia contra a ex-prefeita do município de Monteiro, Ednacé Alves Silvestre Henriques. A ex-gestora é acusada de ter prorrogado irregularmente os contratos temporários de 179 servidores públicos, admitidos sem concurso público com base na Lei Municipal nº 1.154/97. O relator da notícia-crime (1420515-29.2013.815.0000) é o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto.
Com a decisão do Colegiado, Ednacé foi condenada a dois anos e dez meses de detenção, com substituição da pena corporal por duas restritivas de direito, ou seja, a condenação da ex-gestora foi revertida em prestação de serviços gratuitos à comunidade e multa no valor de dez salários mínimos, em favor do Fundo Penitenciário.

Ainda na decisão, a Corte não aplicou a pena de afastamento e de inabilitação da denunciada, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou de função pública, eletivo ou de nomeação, conforme trata o artigo 1, § 2º, do Decreto Lei nº 201/67.
A ação foi impetrada pelo Ministério Público estadual, em virtude das nomeações dos servidores entre os anos de 2009 a 2010.
No voto, o juiz-relator José Guedes ressaltou que as contratações realizadas pela prefeita extrapolaram o prazo máximo de um ano previsto na Lei Municipal nº 1.154/97.
“Como se vê na denúncia, não se está questionando a contratação emergencial em si, mas, o fato de haver a ré prorrogado os vínculos, com o mesmo funcionário, contra expressa disposição da lei municipal”, disse o relator.
Quanto aos contratos emergenciais terem sido assinados pelo secretário municipal, o magistrado afirmou que o mesmo jamais poderia fazê-lo sem autorização da ex-prefeita. Por fim, o relator assegurou que Ednacé, ao renovar os contratos com as mesmas pessoas, infringiu a lei municipal e, consequentemente, a Constituição Federal.
Gecom

http://www.tjpb.jus.br/pleno-julga-procedente-denuncia-contra-ex-prefeita-de-monteiro/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...