“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

"CONTRASTE" COM DEMOCRACIA TJ-SP - cassa decisão sobre internação compulsória de usuários de drogas


28 de maio de 2017, 14h22
O poder público não pode ter carta branca para definir quem está em "estado de drogadição" nas ruas da capital paulista. Assim entendeu o desembargador Reinaldo Miluzzi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao derrubar decisão de primeira instância que permitia a internação compulsória de pessoas consideradas viciadas em crack.
Após medida da prefeitura, usuários de drogas foram para Praça Princesa Isabel. Nova decisão diz que obrigar internação viola Estado Democrático de Direito.


Ele atendeu pedido do Ministério Público estadual e da Defensoria Pública, em plantão judicial, por considerar que o dano potencial é urgente.
No dia 25 de maio, o juízo de primeiro grau avaliou que agentes de saúde e guardas civis metropolitanos poderiam abordar possíveis usuários de drogas na região da cracolândia e nas imediações para avaliar o estado dessas pessoas. Caso considerassem necessária a internação compulsória, a gestão do prefeito João Doria (PSDB) faria um pedido à Justiça, que analisaria caso a caso.
Miluzzi, no entanto, avaliou que esse tipo de medida "contrasta com os princípios basilares do Estado Democrático de Direito" ao permitir que o município eleja viciados para recolher à força.
A decisão de primeira instância foi tomada pelo juiz Emílio Migliano Neto, que também havia determinado decretado sigilo do processo. O desembargador também derrubou o segredo judicial.
Argumentos da prefeitura
Para a Prefeitura de São Paulo, a medida é necessária porque os usuários de drogas que andam pela região da cracolândia, no centro, não têm mais controle sobre seus atos e precisam de auxílio. A administração alegou ainda que as condições sanitárias da área são péssimas, afetando inclusive a coletividade.
“Os interesses individuais dessas pessoas, que não conseguem mais se conduzir pelas próprias razões, encontrando-se em estado tal de drogadição que precisarão de tratamento extremo (internação compulsória)”, diz a prefeitura.
Em entrevista à ConJur publicada neste domingo (28/6), o secretário de Justiça da cidade de São Paulo, Anderson Pomini, afirma que a internação compulsória não é uma pena e sim um tratamento para desintoxicação em casos extremos. 
"A internação compulsória, devido à sua gravidade, somente pode ser realizada caso a caso, não há outra hipótese, e em último caso, após verificadas clinicamente as demais alternativas terapêuticas. Nossa petição formulada à Justiça pretende autorização judicial para busca e apreensão daquelas pessoas (...) inimputáveis. Para que possam ser analisadas por uma junta médica e multidisciplinar, que poderá decidir ou não pela internação compulsória como última solução ao gravíssimo problema enfrentado", declara o secretário. 
Críticas à ideia
A Defensoria Pública de São Paulo e o MP-SP se manifestaram contra o pedido da prefeitura paulistana. Para os defensores públicos, o pedido é extremamente vago, amplo e perigoso, sem dar possibilidade de defesa às pessoas abordadas.
A Defensoria argumenta que a Lei Antimanicomial (Lei Federal 10.216/2001) limita a internação compulsória quando outras tentativas de tratamento forem insuficientes. Diz ainda que essa medida deve ser excepcional, com laudo médico prévio, e que o pedido afronta as leis federais Lei 8.080/90 e Lei 11.343/06.
A primeira, que rege os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), determina a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral. Já a segunda, que é a Lei de Drogas, garante o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana, especialmente à sua autonomia e liberdade, com respeito aos usuários e dependentes de drogas.
Barracos no chão
A cracolândia foi palco de confronto no último domingo (21/5) com a entrada dos policiais na região, que alegaram a necessidade de prender traficantes. Depois das prisões, agentes derrubaram barracos dos moradores de rua que lá estavam e os retiraram da área para que fosse feita a limpeza.
Também foi demolida parte de um prédio sem a confirmação de que pessoas ainda estavam no imóvel. Três ficaram feridos.
Em outra liminar, proferida nesta quarta-feira (24/5) pela 3ª Vara da Fazenda Pública, a prefeitura foi promovida de promover novas emoções na área da cracolândia sem prévio cadastramento das pessoas para atendimento de saúde e habitação. A decisão reconhece ainda que moradores podem retirar pertences e animais de estimação dos imóveis.
* Texto atualizado às 15h45 do dia 28/5/2017 para acréscimo de informações.
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2017, 14h22
http://www.conjur.com.br/2017-mai-28/tj-cassa-decisao-permitia-internacao-compulsoria-sao-paulo


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