Pular para o conteúdo principal

PORTAS ABERTAS - Liminar de desembargador do TRF-1 restabelece atividades do Instituto Lula


16 de maio de 2017, 22h19
O desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a volta imediata das atividades do Instituto Lula. Em liminar da noite desta terça-feira (16/5), o magistrado afirmou que não havia necessidade de se impedir o instituto de funcionar, ainda que a cautelar tenha sido implementada pela primeira instância como medida alternativa à prisão processual.

Ao suspender atividades do Insituto Lula, juiz afirma que local "pode ter sido" usado para cometimento de crimes.



A suspensão das atividades do Instituto Lula foi determinada no dia 9 de maio pelo juiz federal Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília. Também em liminar, ele afirmou que o instituto “pode ter sido instrumento, ou pelo menos local,” de encontro para cometimento de “vários ilícitos criminais”.

Na decisão desta terça, o desembargador Néviton Guedes afirma que toda concessão de medida cautelar deve ser precedida de um juízo de necessidade. E essa avaliação deve levar em conta o período em que os crimes imputados ao réu foram cometidos. No caso do Instituto Lula, não havia fato novo que justificasse a suspensão de suas atividades. O ex-presidente Lula é representado no caso pelo advogado Cristiano Zanin Martins.

“Os fundamentos contidos na decisão”, afirma Néviton, “também não se prestam para o fim de impor a medida restritiva, uma vez que tais questões parecem não ter pertinência com a ação penal que apura crime por ‘obstrução da Justiça’, ou, melhor obstrução da investigação criminal”.
A ação penal discute se foi cometido o crime de obstrução no caso em que o ex-senador Delcídio do Amaral aparece numa gravação oferecendo dinheiro ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa para não ser mencionado em sua delação premiada. Delcídio disse, em sua própria delação, que agiu a mando do ex-presidente Lula.
Mas, de acordo com o desembargador Néviton, não há qualquer relação entre o objeto da ação e a suspensão das atividades do Instituto Lula, que nem é parte no processo. “Ao ler a decisão, o que se depreende é que ela pretende ter vocação muito mais para acautelar delitos que já estão sendo objeto de outros processos e alocados a outra jurisdição do que propriamente garantir objetivos específicos do processo e julgamento aqui em curso”,  afirma Néviton.
Clique aqui para ler a liminar do desembargador Néviton Guedes.
Habeas Corpus 0023139-20.2017.4.01.0000


http://www.conjur.com.br/2017-mai-16/liminar-desembargador-trf-restabelece-atividades-instituto-lula

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...