“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Ministro Fachin desmembra inquérito contra integrantes do PMDB no Senado


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o desmembramento do Inquérito (INQ) 4326, no qual foram denunciados os senadores Edison Lobão, Renan Calheiros, Romero Jucá, Valdir Raupp e Jader Barbalho por condutas enquadradas, em tese, no tipo penal de associação criminosa, previsto na Lei 12.850/2013. No mesmo inquérito foram denunciados os ex-senadores José Sarney e Sérgio Machado que, embora, não detenham mais foro especial no STF por prerrogativa de função, continuarão a responder ao processo no STF.

De acordo com o ministro Fachin, o pedido do MPF para que a denúncia contra os ex-senadores permaneça no STF, embora seja hipótese excepcional, está amparado na Súmula 704 do STF – “Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.
Ao se referir a fatos narrados na denúncia e ao pedido do MPF, o ministro aponta que as condutas dos codenunciados José Sarney e Sérgio Machado “estariam materialmente imbricadas” com os fatos descritos na peça acusatória, e que há indicação de “estreito liame entre os denunciados detentores de foro por prerrogativa de função e os já nomeados que não ostentam tal condição”.
Segundo narrado na peça acusatória, todos fariam parte do chamado “núcleo político” do PMDB no Senado, incluindo o codenunciado Sérgio Machado, que, embora esteja classificado como pertencente ao “núcleo administrativo”, teria papel relevante por ser o agente público que supostamente viabilizava a prática de crimes no âmbito da subsidiária integral da Petrobras (Transpetro) por ele presidida.
O ministro afirma que, em juízo superficial, uma vez que ainda não foi apresentado contraditório, “há razão suficiente, neste momento, para mantê-los neste inquérito, como dito, na medida em que a narrativa constante da denúncia denota especial interligação nas condutas descritas, a recomendar pronunciamento abrangente desta Suprema Corte quanto aos fatos narrados e evitar decisões contraditórias”.
Assim, o ministro Fachin determinou a reautuação do inquérito, de forma a constarem no caso apenas os investigados que respondem à denúncia no STF e seus respectivos advogados. Determinou ainda a remessa à 13ª Vara Federal de Curitiba/PR da parte referente aos demais envolvidos na suposta organização criminosa que não têm foro no STF – Silas Rondeau, Milton Lyra e Jorge Luz.
Por fim, o relator determinou a notificação daqueles que responderão à denúncia perante o STF, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias.

Leia a íntegra da decisão no INQ 4326.
AR/CR
 

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357055

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