“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

OBJETIVO ALCANÇADO - Professor perde assistência judicial gratuita porque foi nomeado em concurso


22 de outubro de 2017, 9h52
Um professor perdeu o direito a assistência judiciária gratuita em ação que questionava a demora em ser nomeado após assumir o cargo. Quando iniciou a ação, o professor estava desempregado e conseguiu o benefício. Porém, no decorrer da ação foi nomeado e a justiça gratuita foi afastada.
Segundo a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a assistência judiciária gratuita só é devida a quem não possui rendimentos suficientes para arcar com as despesas de um processo.

O autor da ação classificou-se em 1º lugar no concurso público para professor adjunto do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A demora da universidade para chamá-lo, levou-o a ajuizar ação na 2ª Vara Federal do município solicitando tutela antecipada e assistência jurídica para ser nomeado.
Acontece que o processo foi extinto, porque ainda havia tempo hábil para expiração do prazo de validade do concurso. Foi então que a UFSM recorreu ao tribunal contra a concessão do benefício de gratuidade. A instituição alegou que o autor foi nomeado para o cargo de professor, recebendo remuneração superior a R$ 9 mil, valor suficiente para arcar com custas processuais.
O relator do caso, desembargador federal Rogerio Favreto, deu provimento à apelação. “Havendo comprovação de que a parte requerente possui renda satisfatória, como no caso dos autos, resta afastada a presunção de miserabilidade, devendo ser indeferido o benefício sob pena de desvirtuação do instituto”, afirmou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
5001488-28.2016.4.04.7102
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2017, 9h52
https://www.conjur.com.br/2017-out-22/nomeacao-concurso-afasta-assistencia-judicial-gratuita


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