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CASO TRÍPLEX STJ já forma maioria para reduzir pena de Lula para 8 anos e 10 meses

Com o voto do ministro Reynaldo Soares, presidente da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a corte formou, nesta terça-feira (23/4), maioria para reduzir a pena do ex-presidente Lula para oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Com o resultado, Lula pode conseguir o regime semi-aberto em setembro.
Com o voto do ministro Reynaldo Soares, presidente da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a corte formou, nesta terça-feira (23/4), maioria para reduzir a pena do ex-presidente Lula para oito anos.
Atualização às 17h47: terceiro a votar, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca também acompanhou o relator e votou pela redução da pena em um terço. Divergiu apenas quanto aos dias-multa. Ele foi o último a se manifestar, já que o ministro Joel Ilan Paciornik se declarou impedido.

Até o momento, o relator, ministro Félix Fischer e o ministro Jorge Mussi também votaram a favor da redução da pena.
O ministro Reynaldo, ao relembrar fala da ministra do Supremo Tribunal federal Cármen Lúcia, no processo do mensalão, afirmou que age como juiz. "Não estou aqui julgando histórias pessoais de pessoas que tiveram condutas sérias em outras ocasiões", disse.
Em um longo relatório, o ministro levou informações sobre o processo para, segundo ele, verificar se o STJ pode examinar os fatos sem violar a súmula 7 da corte. A súmula 7 afirma que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
Segundo o ministro, a competência da 13ª Vara de Curitiba já foi firmada pelo STJ em ações passadas. “Não houve usurpação da competência. “Não cabe a esta corte enfrentar tese enquanto a matéria não tiver sido discutida no tribunal de origem”, disse.
O Caso
O colegiado da 5ª Turma do STJ analisa nesta terça-feira um recurso especial impetrado pela defesa do ex-presidente Lula, no qual pede a anulação da condenação de 12 anos e um mês no caso do tríplex do Guarujá e, consequentemente, o pedido de liberdade do político.

O ex-presidente é acusado de ter sido beneficiado com o imóvel pela empreiteira OAS, que seria uma forma de propina em troca de três contratos firmados pela empresa com a Petrobras. A defesa de Lula nega as acusações e diz que não há provas dos crimes imputados a ele.
RESp 1765139
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.


Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2019, 17h29

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