Pular para o conteúdo principal

RESTRIÇÕES E REGULAÇÕES Câmara aprova texto-base da "MP da liberdade econômica"




14 de agosto de 2019, 10h05
Por 345 votos a 76, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13/8), o texto-base da chamada "MP da liberdade econômica", que prevê garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado e regula a atuação do Fisco federal.
Por 345 votos a 76, Câmara dos Deputados aprovou texto-base da chamada MP da "liberdade econômica"
José Cruz/ABr
O texto final do relator retirou diversos temas que não faziam parte da MP original. Para conseguir a
aprovação, o governo fez concessões e retirou propostas de mudança na legislação trabalhista. Os parlamentares voltam a discutir a MP nesta quarta-feira (14/8). 
O relator, Jerônimo Goergen, também retirou do projeto de lei de conversão itens que corriam risco de inconstitucionalidade e pontos que poderiam gerar debate paralelo na Justiça.
No texto, um trecho que permitia que contratos de trabalhadores que recebessem mais de 30 salários mínimos por mês fossem regidos pelo Direito Civil, e não pelo trabalhista, foi suprimido.
Entretanto, foram mantidos alguns pontos, como a obrigatoriedade de ponto dos funcionários para empresas com mais de 20 empregados e o trecho que libera o ponto por exceção, em que o registro é feito nos dias em que o horário de trabalho sai da rotina. 

Judicialização
Em junho, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da Medida Provisória 881/2019. 
Segundo o PDT, a MP promoveu mudanças substanciais em matéria de Direito Privado, especificamente nas relações contratuais e empresariais, e fixou critérios de interpretação para a ordem econômica prevista na Constituição Federal, desconstruindo o sistema estabelecido.
Nesta terça-feira, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um mandado de segurança ao STF contra os artigos da MP que alteram dispositivos da CLT.
Na ação, o parlamentar, representado pelo advogado Roberto de Castro Pimenta, afirma que o texto original encaminhado saltou de 19 para 53 artigos e alega que "jabutis são proibidos por decisão do STF e as modificações na MP não vêm para melhorar a economia coisa nenhuma, mas, sim, para prejudicar, ainda mais, os trabalhadores, especialmente, os mais pobres". 
Mudanças na CLT
O professor Ricardo Calcini elencou as principais mudanças já aprovadas na área das relações trabalhistas e sindicais:
·                     CTPS eletrônica, com novo prazo de anotação de cinco dias úteis;
·                     autorizado o trabalho aos domingos e feriados, sendo que o descanso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo no período de, no máximo, quatro semanas;
·                     o trabalho em domingos e feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se houver outro dia de folga compensatória;
·                     deixou de ser obrigatório o controle formal de anotação da jornada de trabalho para empresas com até 20 empregados;
·                     fica autorizado o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho mediante acordo individual escrito e/ou coletiva de trabalho;
·                     foram revogados os seguintes artigos da CLT: 17, 20, 21, 25, 26, 30, 31, 32, 33, 34, inciso II do artigo 40, 53, 54, 56, 141, 160, parágrafos 1º e 2º do artigo 227, 319, parágrafo único do artigo 415, 417, 419, 420, 421, 422 e 633;
·                     revogados os artigos 6º, 6º-A e 6º-B da Lei 10.101/2000; e
·                     revogados os artigos 8º, 9º e 10 da Lei 605/1949.
*Texto alterado às 11h09 do dia 14/8/2019 para acréscimos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo