“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

RESTRIÇÕES E REGULAÇÕES Câmara aprova texto-base da "MP da liberdade econômica"




14 de agosto de 2019, 10h05
Por 345 votos a 76, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13/8), o texto-base da chamada "MP da liberdade econômica", que prevê garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado e regula a atuação do Fisco federal.
Por 345 votos a 76, Câmara dos Deputados aprovou texto-base da chamada MP da "liberdade econômica"
José Cruz/ABr
O texto final do relator retirou diversos temas que não faziam parte da MP original. Para conseguir a
aprovação, o governo fez concessões e retirou propostas de mudança na legislação trabalhista. Os parlamentares voltam a discutir a MP nesta quarta-feira (14/8). 
O relator, Jerônimo Goergen, também retirou do projeto de lei de conversão itens que corriam risco de inconstitucionalidade e pontos que poderiam gerar debate paralelo na Justiça.
No texto, um trecho que permitia que contratos de trabalhadores que recebessem mais de 30 salários mínimos por mês fossem regidos pelo Direito Civil, e não pelo trabalhista, foi suprimido.
Entretanto, foram mantidos alguns pontos, como a obrigatoriedade de ponto dos funcionários para empresas com mais de 20 empregados e o trecho que libera o ponto por exceção, em que o registro é feito nos dias em que o horário de trabalho sai da rotina. 

Judicialização
Em junho, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal questionando dispositivos da Medida Provisória 881/2019. 
Segundo o PDT, a MP promoveu mudanças substanciais em matéria de Direito Privado, especificamente nas relações contratuais e empresariais, e fixou critérios de interpretação para a ordem econômica prevista na Constituição Federal, desconstruindo o sistema estabelecido.
Nesta terça-feira, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um mandado de segurança ao STF contra os artigos da MP que alteram dispositivos da CLT.
Na ação, o parlamentar, representado pelo advogado Roberto de Castro Pimenta, afirma que o texto original encaminhado saltou de 19 para 53 artigos e alega que "jabutis são proibidos por decisão do STF e as modificações na MP não vêm para melhorar a economia coisa nenhuma, mas, sim, para prejudicar, ainda mais, os trabalhadores, especialmente, os mais pobres". 
Mudanças na CLT
O professor Ricardo Calcini elencou as principais mudanças já aprovadas na área das relações trabalhistas e sindicais:
·                     CTPS eletrônica, com novo prazo de anotação de cinco dias úteis;
·                     autorizado o trabalho aos domingos e feriados, sendo que o descanso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo no período de, no máximo, quatro semanas;
·                     o trabalho em domingos e feriados deve ser remunerado em dobro, salvo se houver outro dia de folga compensatória;
·                     deixou de ser obrigatório o controle formal de anotação da jornada de trabalho para empresas com até 20 empregados;
·                     fica autorizado o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho mediante acordo individual escrito e/ou coletiva de trabalho;
·                     foram revogados os seguintes artigos da CLT: 17, 20, 21, 25, 26, 30, 31, 32, 33, 34, inciso II do artigo 40, 53, 54, 56, 141, 160, parágrafos 1º e 2º do artigo 227, 319, parágrafo único do artigo 415, 417, 419, 420, 421, 422 e 633;
·                     revogados os artigos 6º, 6º-A e 6º-B da Lei 10.101/2000; e
·                     revogados os artigos 8º, 9º e 10 da Lei 605/1949.
*Texto alterado às 11h09 do dia 14/8/2019 para acréscimos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições