Desembargador Ricardo Vital de Almeida
O desembargador Ricardo Vital de Almeida, relator da Operação Calvário
no Tribunal de Justiça da Paraíba, determinou nesta sexta-feira (21) o uso de
tornozeleira eletrônica para o ex-governador Ricardo Coutinho e para mais sete
investigados. Ele ainda determinou o recolhimento domiciliar noturno, no
endereço residencial, das 20h até as 5h. A decisão consta dos autos do processo
nº 0000835-33.2019.815.0000.
Os outros sete investigados são: Gilberto Carneiro da Gama, Bruno Miguel
Teixeira de Avelar Pereira Caldas, Coriolano Coutinho, Cláudia Luciana de Sousa
Mascena Veras, Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e
Márcia de Figueiredo Lucena Lira.
As medidas vêm se juntar as outras cautelares aplicadas pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ), dentre elas comparecimento periódico em juízo;
proibição de manter contato com os demais investigados da Operação Calvário,
exceto seus familiares até o quarto grau; proibição de se ausentar da comarca
domiciliar, sem prévia e expressa autorização do Juízo; e afastamento da
atividade de natureza econômica/financeira que exercia com o Estado da Paraíba
e o Município de João Pessoa, que tenha relação com os fatos apurados no
processo da Calvário.
De acordo com o desembargador Ricardo Vital, o monitoramento pelo uso de
tornozeleira eletrônica se justifica como medida de fiscalização do cumprimento
das demais cautelares impostas, a maioria delas fixadas pelo STJ. “Portanto, a
medida se revela adequada também para asseguramento da ordem pública, levando
em consideração a complexidade da organização criminosa sob investigação,
evidenciada pelo número de integrantes e pela presença de diversos núcleos de
atuação”, ressaltou.
Com relação ao recolhimento domiciliar noturno, o relator afirmou que a
referida medida busca resguardar as investigações, tendo em vista que os
investigados, no período noturno, poderão realizar articulações com pessoas
diversas e empreender esforços de formas variadas no sentido de deletar os
registros de suas atuações na Organização Criminosa. “Ademais, existe o risco
de influências dos mais diversos níveis, situação que pode, eventualmente, obstaculizar,
impedir, ou, de alguma forma, comprometer o sucesso e o caminhar das
investigações ainda em curso e da própria fase judicial. Esta medida também se
mostra suficiente e imprescindível a evitar, ou, ao menos, reduzir, a possível
perpetuação das condutas típicas atribuídas aos investigados/denunciados”,
ressaltou.
O desembargador adverte os investigados/denunciados de que o
descumprimento de alguma das medidas impostas poderá ensejar a consequente
imposição de prisão preventiva, nos termos do artigo 282, §4º, c/c artigo 312,
parágrafo único, ambos do Código de Processo Penal. Ele determinou que se
oficie ao servidor responsável pela Central de Monitoramento Eletrônico do
Estado da Paraíba, localizada na Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler
Cantalice, para que adote as providências no tocante à disponibilização das
tornozeleiras necessárias ao fiel cumprimento da decisão.
Ricardo Vital também determinou a comunicação ao secretário de
Administração Penitenciária do Estado, Sérgio Fonseca de Souza, sob censura de
responsabilização legal, a fim de que disponibilize pessoal habilitado à
colocação da tornozeleira eletrônica a que se refere a decisão, em qualquer dos
dias da semana, inclusive durante o período carnavalesco. O secretário também
deverá encaminhar, semanalmente e até as 12 horas de cada sexta-feira,
relatório circunstanciado acerca da movimentação geográfica dos denunciados,
com horário e registro específico de eventual aproximação com outros
investigados/denunciados e/ou eventual ausência da Comarca onde informou
residir.
Os investigados deverão comparecer, no prazo de 24h a contar da ciência
da intimação da decisão, à Penitenciária de Segurança Média Juiz Hitler
Cantalice, para as providências necessárias ao monitoramento pelo uso de
tornozeleira eletrônica.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
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