Pular para o conteúdo principal

A OAB/PB através da Caixa de Assistência (CAA/PB) começa campanha de vacinação em abril

A Caixa de Assistência da Advocacia da Paraíba (CAA-PB) inicia, no próximo dia 07 de abril, em João Pessoa, campanha gratuita de vacinação contra a gripe em 2020. Este ano, devido a pandemia do Coronavírus, a vacina será feita por agendamento no site da CAA-PB. A vacina será gratuita e disponível apenas para advogadas e advogados adimplentes com a anuidade da OAB e para até dois dependentes. Faça o pré-agendamento clicando AQUI
A vacinação acontecerá no Centro de Convivência da CAAPB (estacionamento), R. Matteo Zácara, s/n - Jaguaribe, em João Pessoa, das 09h às 18h, na modalidade drive thru para os que preferirem. Nos dias 07 e 08 de abril serão vacinados apenas os maiores de 60 anos e portadores de doenças pré-existentes, a exemplo de diabetes, câncer, hipertensão e coração. 

No dia 14 de abril, a campanha atenderá advogadas grávidas e lactantes. Nos dias 15 e 16/04 serão vacinados os demais advogados e dependentes. Em todo o estado serão disponibilizadas 1.400 doses. O calendário de vacinação em todas as Subseções da OAB do será oportunamente informado. 
O que é gripe? 
A gripe é uma doença viral com duração de 2 a 4 dias, que se caracteriza por febre alta, mal estar geral, dores musculares, cefaleia, dor de garganta, tosse de inicio seca e na sequencia produtiva (com catarro) e coriza. As principais complicações são pneumonia, sinusite e otite (infecção no ouvido).  A transmissão ocorre dois dias antes do inicio dos sintomas e até 7 dias depois. 
Sobre a vacina 
A vacina quadrivalente, isto é, imuniza contra os três tipos de gripe sazonal e também contra o tipo H1N1, e foi formulada de acordo com as recomendações da organização mundial da saúde.  É uma vacina produzida com fragmentos do vírus, purificada, que protege contra a gripe pandêmica (H1N1) e sazonal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...