Pular para o conteúdo principal

Desembargador determina prisão domiciliar a devedores de pensão alimentícia


Desembargador determina prisão domiciliar a devedores de pensão alimentícia
Foto: TJPI
O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, desembargador plantonista, deferiu, na quarta-feira (25/3), medida liminar impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos do Piauí, excepcionalmente, em regime domiciliar, pelo prazo de 90 dias, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos no âmbito do sistema carcerário do Estado.

O magistrado de 2° grau determinou também a suspensão da decretação de novas ordens de prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia, por igual prazo, 90 dias.
A decisão considera recomendações do Conselho Nacional de Justiça aos tribunais de Justiça brasileiros e aos magistrados com competência civil, no tocante à adoção de medidas preventivas à propagação do contágio pelo Covid-19, no âmbito dos sistemas penal e educativo, dentre elas a prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia.
Conforme a recomendação n° 62, do CNJ, um dos agravantes é o alto índice de transmissibilidade do Covid-19 e o significativo risco de contágio em estabelecimentos prisonais.
Diante do quadro “cabe ao Poder Judiciário tomar medidas que estejam no espetro de sua competência para preservar a vida e a saúde das pessoas, especialmente, devido a situação de calamidade pública, com a pandemia do coronavírus, que é notória, “, pontua o desembargador Edvaldo Moura.
Fonte: TJPI

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...