Pular para o conteúdo principal

Desembargador determina prisão domiciliar a devedores de pensão alimentícia


Desembargador determina prisão domiciliar a devedores de pensão alimentícia
Foto: TJPI
O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, desembargador plantonista, deferiu, na quarta-feira (25/3), medida liminar impetrada pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos do Piauí, excepcionalmente, em regime domiciliar, pelo prazo de 90 dias, como forma de reduzir os riscos epidemiológicos no âmbito do sistema carcerário do Estado.

O magistrado de 2° grau determinou também a suspensão da decretação de novas ordens de prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia, por igual prazo, 90 dias.
A decisão considera recomendações do Conselho Nacional de Justiça aos tribunais de Justiça brasileiros e aos magistrados com competência civil, no tocante à adoção de medidas preventivas à propagação do contágio pelo Covid-19, no âmbito dos sistemas penal e educativo, dentre elas a prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia.
Conforme a recomendação n° 62, do CNJ, um dos agravantes é o alto índice de transmissibilidade do Covid-19 e o significativo risco de contágio em estabelecimentos prisonais.
Diante do quadro “cabe ao Poder Judiciário tomar medidas que estejam no espetro de sua competência para preservar a vida e a saúde das pessoas, especialmente, devido a situação de calamidade pública, com a pandemia do coronavírus, que é notória, “, pontua o desembargador Edvaldo Moura.
Fonte: TJPI

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...