“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

CORONAVÍRUS Loja em aeroporto consegue suspender alugueis durante pandemia

O juiz Federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª vara de Curitiba/PR, suspendeu o pagamento de aluguéis para a Infraero, referente à locação de espaço comercial no aeroporto internacional Afonso Pena. A determinação vale até o fim do estado de calamidade pública.
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Uma empresa ajuizou ação contra a Infraero pedindo a suspensão integral da cobrança de aluguel e rateios, enquanto permanecer a restrição de fechamentos dos comércios e demais atividades, bem como a diminuição das malhas aéreas.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a empresa em questão está inserida no conjunto de empresas com maior vulnerabilidade financeira diante da paralisação forçada da economia como ora ocorre. Segundo ele, as microempresas possuem relativamente pequeno capital de giro e fluxo de caixa com pequena autonomia para funcionamento sem receitas.
“Há todo um esforço social para a paralisação das pessoas, com o intuito de diminuir a curva de contaminação; todo esse processo levou a desaceleração da economia e fechamento de setores. Todo esse cenário que define a 'calamidade pública' levou à suspensão por tempo indeterminado das atividades da parte autora no espaço conquistado nas dependências do Aeroporto Afonso Pena”.
Assim, entendeu que, sob a perspectiva do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em especial considerando que a concessionária é microempresa, o contrato administrativo deve permanecer suspenso até o encerramento do estado de calamidade pública.
A advogada Cybelle Guedes Campos, do escritório Moraes Jr. Advogados, atuou no caso.
Veja a íntegra da decisão.

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