“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Mantida votação exclusivamente presencial na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados

 


A ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência do STF, não verificou motivos para a intervenção excepcional da Corte em assunto do Legislativo.

22/01/2021 14h20 - Atualizado há

A ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Mandado de Segurança (MS) 37647, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o deputado federal Mário Heringer (PDT-MG) pediam para que os parlamentares do grupo de risco pudessem votar de forma remota na eleição da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, marcada para 1º/2. A Mesa decidiu que a votação será apenas na modalidade presencial.

Em análise preliminar, a ministra não verificou ameaça ao parâmetro constitucional do direito à saúde dos parlamentares que justifique a intervenção excepcional da Presidência do STF nesse assunto legislativo, cuja solução foi dada pelo órgão competente (Mesa Diretora da Câmara) sem qualquer alegação de erro procedimental. Ela citou precedentes para demonstrar que o STF evita ao máximo intervir em questões internas das Casas Legislativas.

Segundo a presidente em exercício do Supremo, a votação presencial foi aprovada com a adoção de medidas expressas de segurança sanitária, como o uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distância entre as urnas eletrônicas. Ela ressaltou que a deliberação levou em conta o comparecimento presencial dos eleitores nas eleições municipais do ano passado.

Na volta do recesso judiciário, os autos serão encaminhados ao relator do MS, ministro Luís Roberto Barroso.


RP/CR//CF

 

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