Pular para o conteúdo principal

2ª Turma garante a Lula acesso a arquivos da Operação Spoofing

 


O colegiado negou pedido de membros do Ministério Público de reconsideração da decisão em que foi determinado o compartilhamento das mensagens.

09/02/2021 19h47 - Atualizado há

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, não admitiu o recurso interposto por procuradores integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato e manteve o acesso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às mensagens apuradas pela Operação Spoofing que lhe digam respeito. O colegiado entendeu que os membros do Ministério Público de primeiro grau não possuem legitimidade para postular na causa.

A Operação Spoofing investiga a invasão de dispositivos eletrônicos de autoridades, como o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol. Os arquivos integram ação penal em curso na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Parte das mensagens, relativas a conversas entre Moro e integrantes da força-tarefa, foi publicada por veículos de imprensa.

Compartilhamento

Em novembro, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da Reclamação (RCL) 43007, havia autorizado o acesso de Lula aos arquivos que lhe digam respeito, direta ou indiretamente, e aos que tenham relação com investigações e ações penais contra ele movidas na 13ª Vara Federal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira. Em dezembro, após os advogados do ex-presidente sustentarem que o acesso continuava sendo negado, o ministro reiterou a determinação.

Os procuradores da República, então, recorreram da decisão pleiteando a revogação da autorização de compartilhamento ou, caso já tivesse ocorrido a entrega, que o ex-presidente fosse impedido de utilizar o conteúdo para qualquer finalidade, inclusive em defesas judiciais. Eles alegavam que Lula, por não figurar como vítima da atuação dos hackers investigados da Operação Spoofing, não teria legitimidade para pedir acesso aos arquivos apreendidos.

Falta de legitimidade

Ao proferir o voto condutor do julgamento, o relator da reclamação, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que, a pretexto de defender direitos próprios e de terceiros, os procuradores de primeiro grau, alheios ao conflito, intervieram nos autos contra decisões tomadas pelo Supremo, mesmo sem interesse na causa. Os únicos polos legitimados para contestar os objetos da reclamação, explicou, são o procurador-geral da República e o próprio Lula, autor da reclamação e réu na ação penal perante a 13ª Vara Federal de Curitiba.

Lewandowski frisou que os trechos que vieram a público não veicularam quaisquer comunicações de natureza pessoal ou familiar nem expuseram a vida privada ou a intimidade de nenhum dos interlocutores, mas apenas supostos diálogos travados por membros do Ministério Público entre si e com Sérgio Moro acerca de investigações e ações penais em pleno exercício das respectivas atribuições e em razão delas. A seu ver, essas conversas não estão cobertas pelo sigilo.

Validade das provas

O ministro observou que não se discute, no caso, a validade das provas obtidas na operação, mas apenas o acesso a elementos que estavam em poder do Estado e foram periciados. Lewandowski ressaltou que há três anos o acesso vem sendo negado à defesa do ex-presidente, contrariando determinações expressas do STF. A questão relativa à autenticidade ou valor probatório do conteúdo será resolvida no âmbito dos processos em que vier a ser juntado.

Parceria indevida

Sem entrar no mérito das mensagens, Lewandowski observou, no entanto, que o conteúdo que veio à tona, até o momento, é extremamente grave e impactante e que deve causar perplexidade em quem tem o mínimo conhecimento acerca do devido processo legal. “A pequena amostra do material já se figura apta a evidenciar, ao menos em tese, uma parceria indevida entre o órgão julgador e a acusação”, disse. Parte das conversas mostra tratativas com autoridades estrangeiras, que teriam interferido em investigações à revelia dos trâmites legais, especialmente as referentes à Odebrecht.

Os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto do relator.

Plenário

O ministro Edson Fachin divergiu dos colegas ao reconhecer a legitimidade dos procuradores, na condição de terceiros prejudicados. Segundo ele, a garantia ao devido processo legal e à ampla defesa deve ser estendida a todos. Fachin ponderou, ainda, que a decisão que retirou o sigilo da reclamação atinge diretamente os direitos à personalidade e à intimidade dos procuradores e seus familiares. O ministro votou pelo acolhimento do pedido de reconsideração para que o material coletado não seja utilizado em nenhum processo, até que o Plenário decida sobre a validade das informações, sobre o compartilhamento e sobre a competência para analisar esse pedido.

Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski.

SP/AS//CF

Leia mais:

28/12/2020 - Ministro Lewandowski garante acesso de Lula a arquivos da Operação Spoofing

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...