“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

JK Shopping: Justiça condena empresário e agentes públicos por improbidade administrativa

 


por AR — publicado há 4 dias

A juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o empresário Paulo Octávio Alves Pereira e mais três agentes públicos Carlos Alberto Jales, Paulo Machado Guimarães e Guilherme Hamu Antunes por improbidade administrativa no licenciamento do JK Shopping & Tower. A Paulo Octávio Investimentos Imobiliários também foi condenada. 

Juntos, os réus foram condenados ao pagamento de danos morais coletivos no valor total de R$ 10.480.000,00 (dez milhões, quatrocentos e oitenta mil reais). A magistrada impôs ainda aos réus sanções civis, com exceção de Guilherme Hamu Antunes, à época coordenador do DODF. Ele faleceu no curso do processo e o dano moral coletivo deverá ser pago por seu espólio. 

Paulo Octávio, Paulo Octávio Investimentos e Carlos Alberto Jales, então administrador Regional de Taguatinga, foram condenados pela prática tanto de atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito quanto pela prática de atos que atentem contra os princípios da administração pública. Além dos danos morais coletivos, os três terão que pagar multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial e de 100 vezes o valor da remuneração.

Paulo Machado Guimarães, à época Consultor Jurídico do DF, foi condenado pela prática de atos que atentam contra os princípios da administração pública que violem os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade e também por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e por negar publicidade a atos oficiais. A ele, foram impostas, além do dano moral coletivo, duas multas cíveis cem vezes o valor de sua remuneração. 

Os réus tiveram ainda os direitos políticos suspensos por 10 anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio-majoritário pelo mesmo período. Foi determinada ainda a perda da função pública de Carlos Alberto Jales e Paulo Machado Guimarães. 

O MPDFT aponta que as investigações oriundas da Operação Átrio constataram a prática de condutas ilícitas pelos réus para que fossem emitidos alvarás e carta de habite-se em favor do grupo empresarial. De acordo com o Ministério Público, o empresário e os agentes públicos agiram em conluio também para contornar as irregularidades ao licenciamento dos empreendimentos JK Shopping & Tower e Parque Onoyama

Ao analisar o caso, a magistrada observou que houve “deliberada investida dos réus para infringir o princípio da legalidade administrativa, impondo que os preceitos regulatórios da legislação urbanística não se constituíssem em empecilho para o alvará de construção do empreendimento”. A magistrada destacou ainda que não houve qualquer resistência dos Gestores Públicos ou admoestação para que o Empreendedor aguardasse o fluir natural e regular dos atos administrativos, dever que lhes era de ofício, inerente mesmo ao encargo livremente assumido de a tudo gerirem em prol do interesse público”. 

Quanto ao pedido de dano moral coletivo, a magistrada entendeu ser cabível. Segundo a juíza, "os vilipêndios levados a efeitos pelos réus precisam ser banidos, e por esse viés do dano coletivo punido". "Com efeito, enquanto o interesse coletivo se sobrepujar ao interesse privado – e devemos prezar fortemente por isso para que nosso anseio de sociedade em equilíbrio não se desfaça – a atividade pública e os comportamentos individuais não terão curso personalista”, registrou.

Dessa forma, os réus foram condenados por conta dos atos de improbidade administrativa referentes ao  Shopping JK & Tower. pedido contra os réus referente ao Parque Onoyama foram julgados improcedentes

Cabe recurso da sentença.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0051759-89.2014.8.07.0018 

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