Pular para o conteúdo principal

Município de Patos deve sanar irregularidades no mercado público da carne

 

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença que determinou a adoção de medidas, por parte do município de Patos, objetivando sanar as irregularidades sanitárias e ambientais apontadas pelo Ministério Público no mercado público da carne. A decisão foi proferida no julgamento da Remessa Necessária nº 0801484-85.2019.8.15.0251, que teve a relatoria do Desembargador Marcos William de Oliveira.

Conforme a sentença prolatada pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, o mercado público da carne do município de Patos encontra-se em desconformidade com as normas legais, visto que o estabelecimento funciona sem as condições sanitárias plenas, não oferecendo segurança em matéria de inocuidade, higiene e proteção dos alimentos ali produzidos e comercializados.



O relator do processo destacou que o Ministério Público buscou junto ao município de Patos a solução do problema, não restando outra alternativa que não fosse o ajuizamento da ação em 2019. "Por tudo que foi constatado in loco e descrito nos laudos de vistorias, o mercado da carne apresentava irregularidades, eis que estavam em desacordo com as normas sanitárias pertinentes, havendo nítida omissão da municipalidade em sanar as irregularidades apontadas na inspeção de forma a regularizar tais atividades comerciais, em prejuízo da saúde dos consumidores em geral", frisou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...