“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Conheça o Petição 10, Sentença 10:Celeridade processual e natureza preservada

As facilidades decorrentes da era digital trouxeram melhorias às rotinas judiciais. Em contrapartida, as facilitações da informática, em especial a partir da larga utilização de ferramentas do tipo “recorta e cola”, acabaram gerando uma preocupante distorção: a adoção de longas petições e sentenças. Para incentivar a objetividade, o Projeto Petição 10, Sentença 10 propõe limitar a extensão de petições e sentenças a 10 páginas.

Extensos arrazoados geram dificuldade na análise do direito controvertido, prejudicando a celeridade processual, com significativo impacto ambiental, pela utilização desnecessária de grande quantidade de papel e tinta. A iniciativa parte da premissa que, mais importante do que discorrer sobre conhecimentos jurídicos. é ser claro e conciso em relação ao que se está pedindo ou concedendo.

Idealizado pelo ECOJUS e pelo NIAJ - Núcleo de Inovação e Administração Judiciária da Escola Superior da Magistratura, o projeto prevê que os operadores do direito, por adesão, adotem esse critério, reservando-se arrazoados mais longos como exceção e não como regra. Até porque, não procede a ideia de que a peça jurídica será mais qualificada quanto maior for o número de páginas.

Para saber como aderir e obter outras informações, acesse o link a serguir: Petição 10, Sentença 10.

http://www1.tjrs.jus.br/site/imprensa/noticias/?idNoticia=148573

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