Pular para o conteúdo principal

Quarta Cível condena Cagepa a pagar por prejuízos causados a veículo que caiu em buraco na via pública

28 de março de 2012
                                                
Gerência de Comunicação
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba manteve a decisão da 3ª Vara cível da Comarca da Capital, que condenou Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – Cagepa, ao pagamento de uma indenização por danos morais e materiais num montante total de 19.180,00 (Dezenove mil cento e oitenta reais), mais a correção de 1% ( um por cento) ao mês, a contar da citação, pelo dano causado em veículo que trafegava, na avenida Piauí, na Capital e, inesperadamente, caiu em um buraco coberto por água, de aproximadamente dois metros quadrados - ocasionado por obras da empresa, sem contudo, haver sinalização.
O processo trata de uma  Apelação Cível N° 200.2011.002951-5/001, interposta pela companhia de água, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital que, nos autos da ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por Surama Santos da Silva e Adriano Araújo Ismael da Costa, julgou procedente a pretensão disposta na petição inicial, condenando a Cagepa  a pagar, a título de danos materiais, o valor de R$14.180,00 ( quatorze mil cento e oitenta reais), corrigido desde a propositura da ação, com juros de mora de 1% ( um por cento) ao mês, a contar da citação, bem como 5.000,00 ( cinco mil reais), a título de dano moral, com correção monetária, a partir do arbitramento, na forma determinada pela Súmula n° 362, do Superior Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ( um por cento) ao mês. 
No voto o relator do processo, desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, consta que na condição de concessionária de serviço público, a Cagepa explora o serviço de distribuição de água, sujeitando-se, portanto, à responsabilidade objetiva, prevista no § 6°, do art. 37, da Constituição Federal, que dispõe: “As pessoas jurídicas do Direito Público e as de Direito Privado prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” disse o relator.
TJPB/Gecom 
Com o estagiário Janailton Oliveira.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...