“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TRE determina suspensão de entrega de jornais de Cícero pagos pelo Senado


O desembargador José diLorenzo Serpa, do Tribunal Regional Eleitoral, (TRE) concedeu, na noite desta sexta-feira (20), liminar que proíbe a veiculação de um jornal impresso (foto ao lado) com recursos públicos na Gráfica do Senado Federal pelo primeiro Secretário da Casa, o senador Cícero Lucena, candidato à Prefeitura da Capital pela coligação “Por amor a João Pessoa sempre”. A decisão foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação encabeçada por LucianoCartaxo (PT).

De acordo com o entendimento do desembargador, o candidato tucano estaria se utilizando de um material informativo de domínio público, impresso pela gráfica do Senado, para fazer divulgação de suas atividades como parlamentar em período eleitoral. Isso colocaria o candidato em vantagem com relação aos outros concorrentes pelo uso indevido de uma ferramenta a qual nenhum dos demais possui acesso.

No jornal, são muitas as referências a ações do senador tucano em relação a João Pessoa.

"De qualquer sorte, considerando que a distribuição de tais informativos, segundo se colhe dos autos, vem ocorrendo por toda a cidade de João Pessoa, bem como diante da constatação de que o material impresso foi editado realmente pela gráfica do Senado Federal e, finalmente, considerando que a eventual comprovação de desvio na atitude do candidato pode efetivamente comprometer a igualdade entre os concorrentes, tornando ineficaz a medida caso deferida ao final do julgamento do presente writ, defiro a medida liminar pleiteada", decidiu o desembargador.
Luís Tôrres

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