Pular para o conteúdo principal

TRE determina suspensão de entrega de jornais de Cícero pagos pelo Senado


O desembargador José diLorenzo Serpa, do Tribunal Regional Eleitoral, (TRE) concedeu, na noite desta sexta-feira (20), liminar que proíbe a veiculação de um jornal impresso (foto ao lado) com recursos públicos na Gráfica do Senado Federal pelo primeiro Secretário da Casa, o senador Cícero Lucena, candidato à Prefeitura da Capital pela coligação “Por amor a João Pessoa sempre”. A decisão foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela coligação encabeçada por LucianoCartaxo (PT).

De acordo com o entendimento do desembargador, o candidato tucano estaria se utilizando de um material informativo de domínio público, impresso pela gráfica do Senado, para fazer divulgação de suas atividades como parlamentar em período eleitoral. Isso colocaria o candidato em vantagem com relação aos outros concorrentes pelo uso indevido de uma ferramenta a qual nenhum dos demais possui acesso.

No jornal, são muitas as referências a ações do senador tucano em relação a João Pessoa.

"De qualquer sorte, considerando que a distribuição de tais informativos, segundo se colhe dos autos, vem ocorrendo por toda a cidade de João Pessoa, bem como diante da constatação de que o material impresso foi editado realmente pela gráfica do Senado Federal e, finalmente, considerando que a eventual comprovação de desvio na atitude do candidato pode efetivamente comprometer a igualdade entre os concorrentes, tornando ineficaz a medida caso deferida ao final do julgamento do presente writ, defiro a medida liminar pleiteada", decidiu o desembargador.
Luís Tôrres

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...