Banco Santander terá de pagar indenização por dano moral a consumidor que teve seu nome utilizado por estelionatário
21 de agosto de 2012
Gerência de Comunicação
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Segundo consta nos autos do processo, o Santander alega que não existem requisitos para o dever de indenizar, pois considera que não cometeu ato ilícito ao cobrar o debito. Já o apelado pede a manutenção da sentença afirmando que seu nome foi utilizado por estelionatário para efetuar financiamento de um veiculo junto ao Banco Santander, resultando na inclusão do seu nome junto aos cadastros restritivos de crédito e uma ação judicial sem o seu conhecimento.
Para o juiz-relator ficou constatado que o financiamento foi realizado por estelionatário quando da conferencia das assinaturas dos documentos, atribuídas ao apelado, a fim de perceber a divergência das mesmas. Considera ainda que houve falha por parte do apelante, que não adotou as devidas cautelas para a constatação da veracidade dos documentos apresentados no momento do financiamento.
Dessa forma, o relator manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil. “A indenização por dano moral ante o uso indevido de documentos do recorrido resta confirmada, sendo desnecessária a comprovação do dano em si, por se tratar de dano moral in re ipsa. É presumível a ofensa decorrente da fraude de terceiro estelionatário, não podendo a vítima ser onerada pela ausência de cautela do Banco Santander”, disse.
TJPB/Gecom
Com a estagiária Karla Noronha
Com a estagiária Karla Noronha
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