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JUSTIÇA NEGA PEDIDO DE ARTISTA PARA IMPEDIR CIRCULAÇÃO DE SUA BIOGRAFIA


22/08/2012 

        A 9ª Vara Cível da Capital negou o pedido do cantor e compositor João Gilberto para apreender exemplares do livro “João Gilberto”. Ele alega que a obra apresenta conteúdo ofensivo à sua imagem e intimidade, pela exposição não autorizada do seu retrato pessoal.

        De acordo com o processo, o livro foi criado no intuito de unificar  tudo o que publicamente já se escreveu de importante sobre o artista, além de apresentar uma seleção de entrevistas e reunir depoimentos de pessoas, músicos, parceiros, jornalistas e outros.

        Segundo o magistrado Guilherme Stamillo Santarelli Zualiani, “a biografia é uma obra de informação e, como tal, deverá ser admitida, ainda que sem consentimento do biografado.”

        Consta ainda na decisão que “não há como reconhecer como provado, inequivocadamente, lesão à honra, à imagem ou a intimidade do autor da ação, o que desautoriza a tutela antecipada, notadamente inaudita altera parte.

        É preciso respeitar o dispositivo que obriga constituir o contraditório para decidir sobre a oportunidade de impedir a distribuição do livro e, sem pretender avançar sobre os fatos que serão melhor definidos quando da eventual resposta, a insurgência do autor quanto a imputação de "neurótico", não alcança o peso que anima paralisar a produção, porque, nesse setor, o vocábulo não ganha o sentido de doença mental, mas, sim, de excentricidade de músicos e artistas (“esquisitices”), o que não é depreciativo, data venia. O episódio, para ficar em apenas um dos detalhes da causa petendi, não é suficiente para justificar o veto do acesso do público, como se fosse causa de uma censura.” O juiz indeferiu a tutela antecipada e o mérito da ação ainda deverá ser julgado em data ainda não definida.

        Processo: 583.00.2012.181186-8
        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)

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