22/08/2012
A
9ª Vara Cível da Capital negou o pedido do cantor e compositor João Gilberto
para apreender exemplares do livro “João Gilberto”. Ele alega que a obra
apresenta conteúdo ofensivo à sua imagem e intimidade, pela exposição não
autorizada do seu retrato pessoal.
De
acordo com o processo, o livro foi criado no intuito de unificar tudo o
que publicamente já se escreveu de importante sobre o artista, além de
apresentar uma seleção de entrevistas e reunir depoimentos de pessoas, músicos,
parceiros, jornalistas e outros.
Segundo
o magistrado Guilherme Stamillo Santarelli Zualiani, “a biografia é uma obra de
informação e, como tal, deverá ser admitida, ainda que sem consentimento do
biografado.”
Consta
ainda na decisão que “não há como reconhecer como provado, inequivocadamente,
lesão à honra, à imagem ou a intimidade do autor da ação, o que desautoriza a
tutela antecipada, notadamente inaudita altera parte.
É preciso respeitar o dispositivo que obriga constituir o contraditório
para decidir sobre a oportunidade de impedir a distribuição do livro e, sem
pretender avançar sobre os fatos que serão melhor definidos quando da eventual
resposta, a insurgência do autor quanto a imputação de "neurótico",
não alcança o peso que anima paralisar a produção, porque, nesse setor, o
vocábulo não ganha o sentido de doença mental, mas, sim, de excentricidade de
músicos e artistas (“esquisitices”), o que não é depreciativo, data venia. O
episódio, para ficar em apenas um dos detalhes da causa petendi, não é
suficiente para justificar o veto do acesso do público, como se fosse causa de
uma censura.” O juiz indeferiu a tutela antecipada e o mérito da ação ainda
deverá ser julgado em data ainda não definida.
Processo:
583.00.2012.181186-8
Comunicação
Social TJSP – HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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