A empresa alegou que ele deixou de
cumprir com seus afazeres de vigilância para estar "ao telefone com
‘profissional do sexo', demonstrando total descaso com o trabalho". A
Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de
instrumento de um vigilante demitido por justa causa pela Transbank Segurança e
Transporte de Valores Ltda. por envolvimento em ligação telefônica para
serviços de telessexo no horário de trabalho. Essa foi a última tentativa do
vigilante de reverter a decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo que
declarou a ocorrência de dispensa por justa causa por mau procedimento do
trabalhador, que não conseguiu comprovar a ausência de culpa no caso.
A Transbank juntou ao processo uma
declaração escrita a mão pelo trabalhador assumindo a culpa pela ligação. A
empresa alegou que ele deixou de cumprir com seus afazeres de vigilância para
estar "ao telefone com ‘profissional do sexo', demonstrando total descaso
com o trabalho". Segundo o vigilante, no entanto, ele não fez a ligação
nem sabia quem a realizara, e somente teria feito o relatório a pedido de um
supervisor para que assumisse a culpa, com a garantia de que não geraria
punição, por ser um dos mais antigos na empresa. Porém, como não fez provas de
suas alegações, prevaleceu o conteúdo da declaração, na qual admitiu que ia
fazer a rendição de ronda quando outro vigilante, que estava numa ligação com
uma mulher, "passou para mim, que conversei com ela por alguns instantes e
a ligação caiu".
Para o Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região (SP), sua intenção era continuar a conversa com a atendente
daquele "serviço", pois, "bastaria que colocasse o telefone no
gancho ao perceber a efetiva natureza da ligação em andamento". Ficou
mantida, assim, a dispensa por justa causa por mau procedimento, por estar
caracterizada a ocorrência de falta grave pela "utilização de aparelho
telefônico da empresa para fins particulares/libidinosos e durante o exercício
da função patrimonial noturna para a qual foi contratado". Contra essa
decisão, o empregado interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado
pelo TRT/SP.
Por meio de agravo de instrumento,
ele apelou ao TST, reiterando as alegações do recurso, no sentido de que não
foi comprovado o fato motivador da demissão por justa causa, e requerendo o
pagamento das verbas rescisórias. O relator do agravo, ministro Mauricio
Godinho Delgado, porém, explicou que o inconformismo do trabalhador se baseou
no conjunto de fatos e provas, cujo exame "se esgota nas instâncias
ordinárias". Para adotar entendimento em sentido oposto, seria necessário
o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista,
conforme a Súmula 126 do TST. O trabalhador não recorreu da decisão da Terceira
Turma que negou o provimento ao agravo de instrumento. (Lourdes Tavares/TST) http://www.tudorondonia.com/noticias/ligacao-para-telessexo-motiva-demissao-por-justa-causa-,30544.shtml
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