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Indeferida liminar que pedia o afastamento de mulher de vereador de cargo em município paulista


Segunda-feira, 29 de outubro de 2012


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa indeferiu pedido de liminar formulado nos autos da Reclamação (RCL) 14497 pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), pleiteando a suspensão do ato de nomeação da esposa de um vereador de Sales de Oliveira (SP) para o cargo em comissão de diretora do Departamento de Finanças do município.

Ao indeferir o pedido, o ministro entendeu que, à primeira vista, o caso não se enquadraria no enunciado da Súmula Vinculante nº 13, do STF, que veda “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

Conforme informação prestada pelo prefeito de Sales de Oliveira, Maria Rosa dos Reis Buzzi, que teve sua nomeação questionada pelo MP-SP, vem ocupando cargos de direção em órgãos do município, desde quando era solteira e ainda se chamava Maria Rosa dos Reis. Ela ocupa o cargo atual desde janeiro de 2005, quando foi nomeada secretária municipal de Finanças, cargo que, por força de lei municipal de 2008, passou a denominar-se “diretora de finanças”.

Ainda conforme a informação do prefeito, em 25 de abril de 2009, Maria Rosa se casou com o vereador Alberto Buzzi Junior, passando a denominar-se Maria Rosa dos Reis Buzzi. Em 2010, nova lei municipal alterou novamente a nomenclatura do cargo para “diretora do Departamento de Finanças”.

Ademais, segundo o prefeito, o caso não configura hipótese de nepotismo cruzado, tendo em vista que não existiu, à época da nomeação nem atualmente, a reciprocidade de nomeação para cargos em comissão”.

Diante disso e, por não deter Maria Rosa relações de parentesco com o prefeito, o caso, no entendimento do ministro Joaquim Barbosa, “não se subsume, ao menos nesta análise prefacial, à vedação contida na Súmula Vinculante nº 13”. Ademais, segundo ele, o próprio MP-SP reconhece que “não se trata de alegação de nepotismo cruzado, isto é, a existência de ajuste de vontades entre autoridades nomeantes, no caso o prefeito e o vereador Alberto Buzzi Junior, para burlar o princípio que veda o nepotismo”.

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