Pular para o conteúdo principal

Mais de 700 mil advogados estarão mobilizados para as eleições da OAB



06/11/2012 13h40


No próximo dia 19/11 em 24 Estados brasileiros será deflagrada as eleições para renovação das diretorias e Conselhos das Seccionais e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil. As Seccionais do Paraná, Sergipe e Tocantins terão chapas únicas.

As eleições serão disputadas entre as diversas chapas que já fizeram o registro e estão na reta final de campanha, atendendo às normas baixadas pelas comissões eleitorais locais. Estarão em disputa as Seccionais do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. 

Voto – Mesmo havendo chapas únicas em algumas Seccionais, a votação deverá contar com a presença maciça dos advogados já que o voto é obrigatório, sob pena de multa, devendo o eleitor que faltar apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de ir às urnas. 

O advogado que deverá ter sua situação financeira regularizada junto à Seccional onde possuem inscrição, para poder participar da votação, de acordo com o Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB.

As referidas normas regulamentam os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.

Comissão Eleitoral – Em todas as Seccionais, foram criadas Comissões Eleitorais para acompanhar o pleito.Os Conselhos Seccionais funcionarão como órgãos recursais e a Terceira Câmara do Conselho Federal, será o órgão revisor geral das eleições, que será conduzido pelo diretor-tesoureiro, Miguel Cançado.O Conselho Federal designou também, uma Comissão Eleitoral Temporária, que atuará em caráter consultivo.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante: “estamos zelando para que o pleito seja realizado de forma democrática, ordeira e organizada em todo o Brasil. Tenho certeza de que a advocacia brasileira sairá ainda mais forte ao final deste pleito”.
                                                                                     
Clique aqui e veja o calendário completo das eleições.

Fato Notório

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...