Pular para o conteúdo principal

Mais de 700 mil advogados estarão mobilizados para as eleições da OAB



06/11/2012 13h40


No próximo dia 19/11 em 24 Estados brasileiros será deflagrada as eleições para renovação das diretorias e Conselhos das Seccionais e Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil. As Seccionais do Paraná, Sergipe e Tocantins terão chapas únicas.

As eleições serão disputadas entre as diversas chapas que já fizeram o registro e estão na reta final de campanha, atendendo às normas baixadas pelas comissões eleitorais locais. Estarão em disputa as Seccionais do Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. 

Voto – Mesmo havendo chapas únicas em algumas Seccionais, a votação deverá contar com a presença maciça dos advogados já que o voto é obrigatório, sob pena de multa, devendo o eleitor que faltar apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de ir às urnas. 

O advogado que deverá ter sua situação financeira regularizada junto à Seccional onde possuem inscrição, para poder participar da votação, de acordo com o Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB.

As referidas normas regulamentam os procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.

Comissão Eleitoral – Em todas as Seccionais, foram criadas Comissões Eleitorais para acompanhar o pleito.Os Conselhos Seccionais funcionarão como órgãos recursais e a Terceira Câmara do Conselho Federal, será o órgão revisor geral das eleições, que será conduzido pelo diretor-tesoureiro, Miguel Cançado.O Conselho Federal designou também, uma Comissão Eleitoral Temporária, que atuará em caráter consultivo.

De acordo com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante: “estamos zelando para que o pleito seja realizado de forma democrática, ordeira e organizada em todo o Brasil. Tenho certeza de que a advocacia brasileira sairá ainda mais forte ao final deste pleito”.
                                                                                     
Clique aqui e veja o calendário completo das eleições.

Fato Notório

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...