Pular para o conteúdo principal

Justiça determina que Estado e Município forneçam alimentação especial a pacientes



24/12/2012 18h20

Decisão proferida pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante (TJ/CE), durante o recesso forense deste fim de ano, determinou que o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza forneçam alimentação diferenciada a oito pacientes que estão internados e necessitam de dieta especial.

Caso – Informações do TJ/CE explanam que os beneficiários da decisão fundamentaram a necessidade da alimentação especial às secretarias de Saúde do Estado e do Município, no entanto, os pedidos foram negados. Ambos os entes apontaram que a “demanda é superior à capacidade de atendimento”.

O Ministério Público do Ceará ajuizou a ação em favor dos pacientes, requerendo não apenas a alimentação especial, mas, também, insumos utilizados durante a internação médica, como seringas, frascos e equipos.

Decisão – Responsável pelo processo, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante acolheu as razões do órgão ministerial e determinou o fornecimento da alimentação especial. O julgador consignou que a prescrição médica demonstrou a necessidade do acolhimento do pedido: “Além disso, o respeito à saúde e à vida deve prevalecer em detrimento do interesse financeiro e orçamentário do Estado”.

A decisão judicial fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar proferida pelo magistrado do Tribunal de Justiça do Ceará.

Fato Notório
A reprodução de 
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/11076/justica-determina-que-estado-e-municipio-fornecam-alimentacao-especial-a-pacientes/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo