Sábado, 19 de janeiro de 2013
O presidente em
exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski,
negou pedido de liminar feito por Wellington Rodrigues Fragoso, candidato a
deputado federal pelo PMDB-AL, para tomar posse na condição de suplente mais
votado de seu partido. O pedido sustenta que Fragoso tem direito ao cargo,
tendo em vista a renúncia do titular do mandato, Joaquim Beltrão (PMDB-AL),
para tomar posse como prefeito do município de Curuipi (AL).
O Mandado de
Segurança (MS) 31.866 alega que o candidato tem direito líquido e certo à posse
no cargo de deputado federal, o que lhe foi negado pelo presidente da Câmara
dos Deputados, o deputado Marco Maia (PT-RS). Em seu lugar, Maia empossou o
suplente Paulo Fernandes (PT-AL), integrante da coligação formada por PMDB, PT,
PDT, PR, PSDC, PRP e PC do B.
Em síntese, o
candidato Wellington Rodrigues Fragoso sustenta que, ficando na segunda
colocação dentro de seu partido, o PMDB, com 10.950 votos, teria a condição de
primeiro suplente, uma vez ocorrida a vacância do titular de seu partido.
Para o ministro
Ricardo Lewandowski, nesse caso, a vaga pertence à coligação, e não ao partido.
“No sistema proporcional adotado pelo legislador brasileiro, a formação da
lista de eleitos e suplentes é feita a partir de candidatos mais votados e
apresentados por determinada coligação que possui direitos assegurados por
lei”, afirmou.
Leia a íntegra da decisão.
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=228752
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