TJ julga inconstitucional contratação de servidores temporários em Areia e concede prazo de 180 dias para regularização
18/01/2013
O Pleno do Tribunal de Justiça da
Paraíba, na última sessão ordinária, julgou procedente a Ação Direta de
Inconstitucionalidade(ADI), movida pelo Ministério Público contra o município
de Areia, alegando contratações irregulares de servidores sem a realização de
concurso público. O Parquet pediu a inconstitucionalidade da Lei 540/2000 por
ferir o art. 30, incisos VIII e XIII da Constituição Estadual. O relator
do processo de nº 999.2011.001.055-3/001 é o desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque.
Com a decisão, o
município terá um prazo de 180 dias, a contar da data da comunicação ao
prefeito Municipal de Areia, para se adequar a regra da Constituição
Estadual e promover a realização de concurso público para preenchimento dos cargos
atualmente ocupados pelos servidores contratados temporariamente.
Segundo o relator, a Lei
Municipal confronta a Constituição Estadual. “o ingresso para admissão no
serviço público é a investidura através da prévia aprovação em concurso
publico, exceto as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre
nomeação e exoneração, bem como a contratação, por tempo determinado, para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”,
ressaltou.
Constata-se nos autos, a
existência de violação aos dispositivos constitucionais. “Não se pode
considerar as referidas hipóteses como de necessidade de contratação
excepcional, pois todos os serviços elencados tem natureza permanente, o que
não podemos entender que os mesmos sejam supridos através de contratação
temporária, como estabelece o texto legal”, ressaltou o relator.
TJPB/Clelia Toscano
http://www.tjpb.jus.br/tj-julga-inconstitucional-contratacao-de-servidores-temporarios-em-areia-e-da-prazo-de-180-dias-para-regularizacao/
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