Câmara Cível do TJPB reconhece união estável entre casal do mesmo sexo
Por unanimidade, a Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na manhã
desta terça-feira(05),deu provimento ao apelo, em harmonia com o parecer
ministerial, para reconhecer a existência de união estável entre Alacide
Ferreira Alves e José Carlos Vieira Veríssimo. O relator do processo de nº
018.2010.001459-8/001 é do juiz-convocado João Batista Barbosa.
A defesa do apelante entrou com a
presente ação de união estável “pós mortem” para reconhecer, de direito, a união
com o companheiro já falecido, contra decisão da juíza que julgou procedente o
feito, porém, aplicando o princípio da fungibilidade, entendendo pelo pedido de
reconhecimento da sociedade de fato.
Nos autos, o apelante afirma ter
convivido maritalmente com José Carlos Vieira Veríssimo de 1999 até o dia de
sua morte, 19 de janeiro de 2009. Ainda de acordo com os autos, há declaração
dos próprios herdeiros, concordando com o pedido inicial e reconhecendo que o
par vivia de forma pública, contínua e duradoura.
“Toda a prova carreada nos autos
demonstram a relação definida pelo requerente, não havendo dúvidas de que entre
o autor e o falecido existia um relacionamento afetivo com contornos de união
aplicável, previstos no art. 1732 do Código Civil”, enfatizou o relator
O relator entendeu, também, que
restou induvidosa a coabitação duradoura de comunhão de vidas, havendo
comprovação da publicidade do relacionamento.”Não só se mostra possível o
pedido, como totalmente pertinente, já que a união demonstrou que fora
estabelecida com o objetivo de constituição de família”, ressaltou.
Gecom – Cléilia Toscano
http://www.tjpb.jus.br/camara-civel-do-tjpb-reconhece-uniao-estavel-entre-casal-do-mesmo-sexo/
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