“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Câmara Cível do TJPB reconhece união estável entre casal do mesmo sexo




Por unanimidade, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira(05),deu provimento ao apelo, em harmonia com o parecer ministerial, para reconhecer a existência de união estável entre Alacide Ferreira Alves e José Carlos Vieira Veríssimo. O relator do processo de nº 018.2010.001459-8/001 é do juiz-convocado João Batista Barbosa.

A defesa do apelante entrou com a presente ação de união estável “pós mortem” para reconhecer, de direito, a união com o companheiro já falecido, contra decisão da juíza que julgou procedente o feito, porém, aplicando o princípio da fungibilidade, entendendo pelo pedido de reconhecimento da sociedade de fato.

Nos autos, o apelante afirma ter convivido maritalmente com José Carlos Vieira Veríssimo de 1999 até o dia de sua morte, 19 de janeiro de 2009. Ainda de acordo com os autos, há declaração dos próprios herdeiros, concordando com o pedido inicial e reconhecendo que o par vivia de forma pública, contínua e duradoura.
“Toda a prova carreada nos autos demonstram a relação definida pelo requerente, não havendo dúvidas de que entre o autor e o falecido existia um relacionamento afetivo com contornos de união aplicável, previstos no art. 1732 do Código Civil”, enfatizou o relator

O relator entendeu, também, que restou induvidosa a coabitação duradoura de comunhão de vidas, havendo comprovação da publicidade do relacionamento.”Não só se mostra possível o pedido, como totalmente pertinente, já que a união demonstrou que fora estabelecida com o objetivo de constituição de família”, ressaltou.
Gecom – Cléilia Toscano
http://www.tjpb.jus.br/camara-civel-do-tjpb-reconhece-uniao-estavel-entre-casal-do-mesmo-sexo/

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