Pleno do TJPB torna inconstitucional lei que criou cargos sem atribuições específicas em Marcação
10/04/2013
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou
inconstitucionais os artigos 3º, § 2º, e 11º (caput e tabelas previstas nos
incisos I e II), da Lei municipal de Marcação nº 10, de 1º de outubro de 2010,
que criou cargos sem especificar as atribuições. Também determinou que os
efeitos da decisão sejam imediatos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) nº 999.2011.001.147-8/001 teve a relatoria da desembargadora Maria das
Neves do Egyto.
De
acordo com os autos, a lei foi criada em outubro de 2010 e, em 31 de dezembro
do mesmo ano, o prefeito de Marcação empossou os ocupantes dos cargos previstos
na norma, ato que foi anulado no dia seguinte pelo novo gestor do município. Os
ex-empossados entraram com mandado de segurança alegando direito de defesa, o
que foi concedido, porém, insuficiente para modificar a anulação. Em seguida, o
novo prefeito deu entrada na ADI.
Para a
relatora, a inconstitucionalidade é direta e flagrante visto que “a lei já
nasceu morta”. A desembargadora afirma ainda que devido as consequências
jurídicas que decorrem da norma (despesa pública com remuneração de cargos
inconstitucionalmente criados), é necessária a retroação dos efeitos para a
data de sua promulgação.
Diferentemente
de casos de ADIs em que são dados 180 dias de prazos para que comecem a valer
os efeitos da inconstitucionalidade (a exemplo de processos envolvendo
contratações provisórias ilegais), neste, os cargos não chegaram a ser
ocupados.
“Modular
efeitos implicaria em manter, ainda que provisoriamente, uma situação
inconstitucional, em afronta aos princípios da moralidade e segurança
jurídica”, justificou a desembargadora.
Gecom/Gabriela
Parente
Comentários
Postar um comentário