Pular para o conteúdo principal

Justiça determina nomeação de candidata aprovada em concurso do Estado da Paraíba

9/01/2014

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu segurança para determinar a nomeação de candidata aprovada no concurso do Estado, para professor de educação básica. Wilka Leite foi aprovada em 4º lugar, para um cargo que tinha três vagas, mas teve seu direito líquido e certo à nomeação garantido com a exoneração, a pedido, de candidato que passou na 3ª colocação, entendeu o relator do processo, o desembargador José Ricardo Porto. Ele foi acompanhado à unanimidade pela Corte, na sessão realizada nesta quarta-feira (29).

“O candidato aprovado, inicialmente, fora do número de oportunidades oferecidos no edital, posicionado como primeiro da lista de espera, passa a integrar aquelas vagas, caso concorrente melhor classificado seja exonerado do cargo”, explicou o magistrado Ricardo Porto.

Wilka Leite entrou com Mandado de Segurança por causa de suposta omissão do Governo do Estado por deixar de efetivar a nomeação dela para professora de educação básica 3, na disciplina de Língua Portuguesa, com lotação no Município de Lucena. O prazo de validade do concurso expirou em julho de 2013.

Sem direito – Na mesma sessão, o desembargador José Ricardo Porto negou a Segurança de candidato que pretendia sua nomeação para professor de educação básica 3, na disciplina de Matemática, com lotação no Município de São José de Piranhas. Dessa vez, a decisão do Pleno foi por maioria, divergindo os desembargadores Fred Coutinho e Oswaldo Filho, que a concediam.

Nesse caso, o candidato aprovado em 2º lugar para cargo com uma vaga, queria a nomeação sustentando que a Administração Estadual mantém contrato com cinco profissionais de Matemática, de caráter excepcional e temporário, o que, em tese, demonstra a necessidade das vagas.

Contudo, para o relator inexiste preterição na convocação de candidato aprovado fora do montante de vagas oferecidas pelo edital, quando a Administração efetuar contratações temporárias para aquela mesma função. Isso porque a extinção do vínculo contratual não faria surgir cargo vago para a nomeação pretendida, eis que tal criação só pode decorrer de lei.
Gabriella Guedes

http://www.tjpb.jus.br/justica-determinar-nomeacao-de-candidata-aprovada-em-concurso-do-estado-da-paraiba/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...