Pular para o conteúdo principal

Justiça suspende contratação temporária de servidores da prefeitura de Serra da Raiz

30/01/2014


O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deferiu, por unanimidade, a medida cautelar que visa declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, parágrafo1º; 2º, incisos IV, V e VI e 3º, “caput”, da Lei nº 239/2001 do Município de Serra da Raiz. Os dispositivos autorizam a contratação temporária de pessoal, sem aprovação em concurso público, para atender às necessidades especiais da edilidade. A apreciação da liminar, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2001539-22.2013.815.000, é da relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.


Com a decisão do colegiado, a prefeitura local não poderá efetuar contratações de pessoal por tempo determinado, até o julgamento final do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A ADI foi interposta pelo Ministério Público estadual, que alega violação aos incisos VIII e XIII, do artigo 30 da Constituição da Paraíba. Entende o MP que a contratação sem prévia aprovação em concurso público só pode ocorrer para suprir situação emergencial, previstas na legislação e em caráter temporário, inclusive com prazo restrito à necessidade do interesse coletivo, caracterizando-se a excepcionalidade.

O desembargador-relator, Marcos Cavalcanti, ao proferir seu voto, disse que para a concessão da liminar, são necessários alguns requisitos autorizadores, dentre eles, o periculum in mora e a fumaça do bom direito. Alegou, ainda, que a lei municipal dispõe sobre a contratação de servidores em caráter temporário.

“Deste modo, não vislumbramos a necessidade temporária para as contratações decorrentes dos artigos 1º, parágrafo 1º; e 2º, incisos IV, V e VI e 3º, “caput”, da Lei nº 239/2001, uma vez que todas as necessidades previstas são duradouras, permanentes e inerentes da própria prestação de serviços públicos básicos”, assegurou o relator.
Por Marcus Vinícius

http://www.tjpb.jus.br/justica-suspende-contratacao-temporaria-de-servidores-da-prefeitura-de-serra-da-raiz/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.