Pular para o conteúdo principal

Norte e Nordeste têm os piores indicadores de acesso à Justiça do país



Norte e Nordeste são as regiões com as maiores dificuldades de acesso ao sistema judicial, segundo o Índice Nacional de Acesso a Justiça (Inaj) divulgado hoje (16) pelo Ministério da Justiça. Em uma escala que parte de 0 e não tem um número máximo, Maranhão (0,04), Pará (0,07), Amazonas (0,08), Bahia, Ceará e Alagoas (todos com 0,09) aparecem nos últimos lugares.

As duas regiões têm índices que alcançam metade do acesso à Justiça do Sudeste e Centro-Oeste. As unidades federativas com os maiores índices são Distrito Federal (0,41), Rio de Janeiro (0,31), São Paulo (0,25), Rio Grande do Sul (0,24) e Paraná (0,19). A média brasileira é 0,13. Dezesseis estados estão abaixo da média.

O índice foi desenvolvido em parceria com a Universidade de Brasília (UnB). O cálculo é feito a partir de informações públicas sobre o número de unidades e operadores do Direito – profissionais que participam do sistema judiciário, como advogados, defensores públicos, promotores de Justiça e juízes - que cada instituição ligada à Justiça tem. É levado em consideração o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e as informações sobre órgãos e instituições essenciais para o funcionamento da Justiça, tais como o número de defensores públicos.

A pasta divulgou também o número de magistrados por 100 mil habitantes. "Temos no Brasil um número elevado de advogados e um número insuficiente de defensores públicos", analisa o secretário de Reforma do Judiciário, Flavio Crocce Caetano. Na média total, são 10,3 magistrados a cada 100 mil habitantes; 7,13 membros do Ministério Público; 3,44 defensores públicos e 311,98 advogados a cada grupo de 100 mil.

O secretário também observou a relação entre o IDH e o acesso à Justiça. "Quanto maior o IDH, maior também o acesso a Justiça, quanto mais desenvolvido o estado, mais acesso à Justiça existe", disse. Ele ressaltou: "Entre o estado mais mal colocado e o mais bem colocado em termos de IDH, a diferença é pequena, mas quando olhamos o Inaj, há um brutal desequilíbrio: a diferença chega a quase 1.000% entre os estados com maior e o menor acesso à Justiça".

Essas informações estão no Atlas de Acesso à Justiça, lançado nesta segunda-feira pelo ministério. Além do Inaj, estão disponíveis informações e dados sobre direitos e garantias. Além de acessar indicadores, é possível consultar um mapa com os endereços, telefones e páginas na internet dos órgãos que atuam na prestação da Justiça em todo o país. O atlas contém também uma seção voltada para tirar dúvidas, esclarecer conceitos e explicar como funciona a Justiça brasileira.

"No momento em que vivemos transformações vitais, especialmente na área tecnológica, é necessário que o direito se aproprie das novas tecnologias para fazer com que a Justiça seja mais rápida, mais eficiente, mais barata e mais acessível. Ainda vivemos no Brasil situações em que processos são costurados com linhas. Isso é inaceitável", disse o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

Perguntado sobre as dificuldades de se garantir o acesso à Justiça, ele respondeu que são muitos os obstáculos, que vão desde a dimensão territorial a questões estruturais do próprio Poder Judiciário. O atlas deve servir de subsídio para que se possa conhecer e diminuir as desigualdades.

O atlas será atualizado anualmente. Está prevista a disponibilização de um aplicativo para tablets e smartphones. O portal pode ser acessado em www.acessoajustica.gov.br.

Mariana Tokarnia
Repórter da Agência Brasil

Edição: Davi Oliveira 

http://www.direitoprocessual.org.br/index.php?norte-e-nordeste-tem-os-piores-indicadores-de-acesso-a-justica-do-pais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.