Pular para o conteúdo principal

Benefício previdenciário pode ser cumulado com pensão por ilícito civil




É possível a cumulação de benefício previdenciário com pensão decorrente de ilícito civil. Este foi o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso da viúva de uma vítima de homicídio. O tribunal de segunda instância havia entendido que se tratava de questão de ordem pública e, mesmo sem pedido do réu, o assassino, excluiu a pensão da condenação civil. O relator no STJ é o ministro Raul Araújo (foto).

 A viúva e três filhos da vítima ajuizaram execução de sentença para reparação de danos contra um dos homens condenados pelo crime, que aconteceu em 1988. Em primeiro grau, o réu foi condenado ao pagamento de despesas com o funeral, pensão mensal à viúva no valor de dois terços da remuneração do falecido, até a data em que ele completaria 68 anos, e de indenização por danos morais de cem salários mínimos para cada um dos filhos e para a viúva.

 O réu pediu, em recurso, a diminuição dos valores e a mudança do termo inicial do pensionamento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entendeu ser indevida a pensão à viúva porque ela já recebia pensão do Exército no valor integral da remuneração percebida em vida pelo falecido, que era capitão. Para o tribunal, essa questão seria de ordem pública, passível de manifestação judicial mesmo sem provocação por parte do réu. O TJSC considerou que o recebimento da pensão paga pelo assassino caracterizaria bis in idem.

 Questão nova

 Daí os recursos especiais ao STJ, pelas duas partes. O réu protestava quanto ao valor do dano moral; os familiares, quanto à exclusão do pensionamento. Ao julgar o caso, o ministro Raul Araújo salientou que a pensão recebida pela viúva é de índole previdenciária, suportada pelo Tesouro Público. O ministro entende que o julgamento da apelação introduziu e decidiu questão nova, não suscitada pelo réu, e que foi além dos limites do efeito devolutivo do recurso.

 Além disso, o relator observou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que “o benefício previdenciário é diverso e independente da indenização por danos materiais ou morais, porquanto ambos têm origens distintas. Esta, pelo direito comum; aquele, assegurado pela Previdência. A indenização por ato ilícito é autônoma em relação a qualquer benefício previdenciário que a vítima receba”.

 Quanto ao valor da indenização por danos morais, Raul Araújo considerou-a dentro dos patamares da jurisprudência da corte, sendo indevida a sua reavaliação. Assim, os autos deverão retornar ao TJSC para, afastada a exclusão de ofício da pensão, os julgadores se manifestarem sobre as matérias colocadas nas apelações.
 Esta notícia se refere ao processo: REsp 776338

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.