Pular para o conteúdo principal

Patente não caduca por falta de pagamento se houver quitação de anuidades posteriores


A falta de pagamento de anuidade não faz a patente caducar, desde que seu titular tenha pago uma ou mais taxas anuais posteriores à vencida, demonstrando assim o interesse em sua manutenção. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O relator, ministro Raul Araújo, explicou que o objetivo é proteger as invenções ainda úteis e exploradas economicamente. Assim, se o titular não tivesse mais interesse econômico sobre a invenção, bastaria deixar de pagar a anuidade para que caísse em domínio público.

Contudo, no caso em questão, a empresa Siemens Aktiengesellschaft teria deixado de pagar a oitava anuidade, mas pagou duas taxas posteriores. O INPI, por meio de ato administrativo, considerou que a patente havia caducado.

“O pagamento das anuidades posteriores demonstra o interesse do inventor em continuar explorando a patente, justamente o que se pretende constatar com a exigência da contribuição”, afirmou o ministro Raul Araújo em seu voto.

Ampla defesa

A Siemens alegou ter pago a taxa em questão, mas disse que não teve a oportunidade de prová-lo por falta de aviso prévio. O relator, citando doutrina, explicou que a contagem do prazo de pagamento oscila conforme a data do depósito ou a existência de recurso. Isso, a seu ver, torna possível a ocorrência de erro nos cálculos do prazo para recolhimento da anuidade, dadas as nuances da legislação, o que faz “mais despropositada a caducidade automática da patente, com a perda desavisada do privilégio”.

Em outro ponto, sobre a falta de notificação prévia, o relator também manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), esclarecendo que, apesar de o artigo 50 do Código de Propriedade Industrial (CPI) não prever notificação prévia para a caducidade, “os atos administrativos cuja anulação se pretende foram editados após a Constituição Federal de 1988, que exige a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

No caso, não foi dada a devida oportunidade à empresa para demonstrar, no âmbito administrativo, se houve o pagamento da anuidade. Além disso, o TRF2 considerou que o simples fato de a Siemens ter prosseguido no pagamento das anuidades subsequentes já impediria a decretação de caducidade automática.

Esta notícia se refere ao processo: REsp 721617

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.