Pular para o conteúdo principal

Câmara Cível reforma sentença e reconhece ato de improbidade administrativa de ex-prefeito do Sertão

03/06/2014


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reformou sentença de 1º grau e, por consequência, reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa do ex-prefeito de Água Branca, Hércules Sidney Firmino. O ex-gestor foi acusado de autorizar a utilização de veículo escolar para viagem a cidade do Conde, a título de prêmio a organizadores de evento ocorrido no município.


A relatora do recurso (0000377-26.2007.815.0941) foi a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. De igual modo, os desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides e José Aurélio da Cruz acompanharam o voto, bem como condenaram o agente ao pagamento de multa civil no valor de uma remuneração percebida, devidamente atualizada e acrescida de juros.

Conforme os autos, o Ministério Público estadual ingressou com ação civil pública em virtude de Hércules Sidney autorizar o desvirtuamento do uso de bem público, por ocasião das celebrações de emancipação política do Município. O MP aduziu, também, que o veículo era destinado, exclusivamente, ao transporte escolar, adquirido por meio de convênio junto ao Ministério da Educação e Cultura (MEC), existindo evidente desvio de finalidade e configurando, dessa forma, improbidade.

Na primeira instância, o magistrado julgou improcedente o pedido inicial, por entender ausente conduta dolosa. Ao reformar a sentença, a desembargadora Maria das Graças ressaltou que há um convênio entre o Município e o MEC, estabelecendo a exclusividade de utilização dos ônibus escolares, para atender aos alunos matriculados na rede pública de ensino fundamental residentes na zona rural.

Ainda no seu voto, a relatora afirmou que existe uma ilegalidade concreta, em decorrência do mesmo veículo utilizado para a “excursão” estar com viagem prevista, no mesmo final de semana, para a cidade de Princesa Isabel, para fins de transporte de alunos para a Universidade Estadual do Vale do Acaraú (UVA).

“Desse modo, poder-se-ia aceitar ausência de dolo, acaso não houvesse programação do veículo escolar, para o final de semana em questão. Contudo, havendo previsão de uma viagem, há um evidente intuito de desvio de finalidade, incorrendo em ato de improbidade administrativa”, assegurou.

Sendo assim, a desembargadora Maria das Graças concluiu, seu voto, assegurando que o passeio teve o propósito de agraciar aqueles que se dedicaram a um evento na cidade. “Existiu um evidente prestígio a determinadas pessoas, em detrimento dos alunos que, naquele final de semana, deveriam ter sido transportados à Universidade, em cumprimento ao convênio realizado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação”.
Por Marcus Vinícius
TJPB

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...