Pular para o conteúdo principal

Mantida decisão que proibiu redução de salário dos servidores municipais de Mucambo (CE)


O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, rejeitou pedido do município de Mucambo (CE) para suspender decisão judicial que impede a redução dos salários dos servidores públicos municipais.

Em 2013, houve um recadastramento dos servidores e, por meio de decreto municipal, todos aqueles que afirmaram ter carga horária de trabalho de 20 horas semanais tiveram sua remuneração reduzida.


Contra a medida, os servidores impetraram mandado de segurança. A sentença, amparada no princípio constitucional da irredutibilidade de subsídios e no piso do salário mínimo nacional, determinou o restabelecimento da remuneração, “assegurando ainda que a remuneração global dos impetrantes não seja inferior ao salário mínimo nacional atualizado, mesmo laborando os impetrantes em carga reduzida (20 horas semanais)”.

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão.

Argumentação genérica

No STJ, o município alegou dificuldades financeiras e disse que manter a decisão consistiria em aumento de gastos sem previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) dos períodos subsequentes.

O ministro Dipp considerou a argumentação do município genérica, sem qualquer documentação capaz de evidenciar a suposta ofensa à economia ou à ordem pública. Segundo ele, a legislação que trata da suspensão de liminar e de sentença (Leis 12.016/09 e 8.437/92) condiciona essa medida excepcional à ocorrência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas.

Por isso, acrescentou o ministro, o município precisaria demonstrar de forma inequívoca “a grave lesão que busca evitar”, não  bastando a simples alegação de situações que, em tese, autorizariam a medida de suspensão.

O ministro também destacou considerações do TJCE de que a liminar não concedeu vantagens ou aumento de remuneração aos servidores, mas o restabelecimento de uma situação preexistente, sem nenhum ônus imprevisto para o município.

Ao rejeitar o pedido do município, Gilson Dipp afirmou que a manutenção da decisão judicial até o julgamento definitivo do processo sobre a questão salarial “não possui, aparentemente, o potencial lesivo suscitado”.

Esta notícia se refere ao processo: SS 2724

https://www.facebook.com/notes/superior-tribunal-de-justi%C3%A7a-stj/mantida-decis%C3%A3o-que-proibiu-redu%C3%A7%C3%A3o-de-sal%C3%A1rio-dos-servidores-municipais-de-muca/10154449696085397

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.