Pular para o conteúdo principal

Juiz determina suspensão do Whatsapp baseado no Marco Civil da Internet

Juiz de Teresina (PI) alega que falta de informações justifica a suspensão do aplicativo de mensagens

Um juiz de Teresina, no Piauí, determinou que operadoras de telefonia bloqueiem o acesso dos clientes ao WhatsApp. A informação foi publicada nesta quarta-feira, 25, pela Época e confirmada pelo UOL.
O responsável pela decisão é o juiz Luiz Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. A decisão diz que uma operadora “suspenda temporariamente até o cumprimento da ordem judicial”, em até 24 horas e em todo o território nacional, o acesso aos serviços oferecidos pelo WhatsApp.
Alerta ainda que a empresa tem obrigação de "garantir a suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens multi-plataforma denominada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional”.

Como tudo corre em segredo de Justiça, não é possível saber quais são os problemas envolvendo o aplicativo. A decisão saiu em 11 de fevereiro e as operadoras receberam, no dia 19, um ofício do delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Piauí.

No trecho do documento divulgado pela Época não é possível ver o nome da operadora, mas o site Meio Bit afirma que ele foi enviado à Vivo. "Note que a ordem não cita a empresa nominalmente no texto, provavelmente só no cabeçalho, o que faz levantar a suspeita de que não só a Vivo recebeu o documento”, especulava o site que, segundo o UOL, acertou.

O Núcleo de Inteligência informou ao portal que a ordem é consequência de uma série de ocasiões em que o WhatsApp foi citado judicialmente mas ignorou a Justiça. "As referidas decisões tiveram início em 2013, mas até a presente data os responsáveis pelo Whatsapp não acataram as ordens judiciais. Portanto, um mandado judicial foi encaminhado aos provedores de infraestrutura (Backbones, ou seja, os serviços que conectam o Brasil à Internet) e aos provedores de conexão (operadoras de telefonia móvel, entre outras)", escreve o UOL, segundo o qual os problemas datam de 2013 e têm como base legal o Marco Civil da Internet. (Com informações do Olhar Digital)
Fato Notório

 http://www.fatonotorio.com.br/noticias/juiz-determina-suspensao-do-whatsapp-baseado-no-marco-civil-da-internet/20113/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo