Pular para o conteúdo principal

Designação de servidor para suprir necessidade de pessoal em MG é questionada em ADI

Quinta-feira, 02 de abril de 2015

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5267, noSupremo Tribunal Federal (STF), na qual questiona dispositivo de lei mineira que permite designação para o exercício de função pública para suprir a necessidade de pessoal sem concurso público. A designação alcança cargos de professor e serventuários ou auxiliares da Justiça no caso de substituição, durante o impedimento do titular ou, em caso de cargo vago, até o seu provimento definitivo.
A previsão consta do artigo 10 da Lei estadual 10.254/1990 (que institui o regime jurídico dos servidores
públicos do Estado de Minas Gerais) e, segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), deve ser considerada inconstitucional porque contraria os princípios constitucionais da isonomia (artigo 5º, caput, e inciso II), da impessoalidade e da moralidade administrativa (artigo 37, caput), da obrigatoriedade de realização deconcurso público (inciso II do artigo 37) e da excepcional contratação temporária (inciso IX do artigo 37).  


Na ação, a PGR sustenta que a Constituição contempla apenas duas exceções à regra de acessibilidade dos cargos públicos por concurso público: o provimento de cargo em comissão e a contratação destinada a atender necessidade temporária e excepcional. “De fato, não é o caso do ato normativo ora em análise, porquanto refere-se a funções pedagógicas e burocráticas inerentes aos professores e serventuários da justiça, respectivamente”, sustenta.
Segundo Rodrigo Janot, também não se trata propriamente de contratação temporária, mas de espécie “ainda mais gravosa”, em que o prestador de serviço temporário é vinculado ao Poder Público, em caráter transitório e excepcional, por ato publicado no órgão oficial.

“Trata-se, na verdade, de promíscua forma de contratação temporária abrangente e genérica, ensejando a frustração da regra constitucional que obriga a realização de concurso público. Não há na lei excepcionalidade capaz de justificar referidas contratações”, salientou Janot, acrescentando que as situações apresentadas na lei como “necessidades temporárias” são, na realidade, afastamentos comuns e previsíveis na administração pública, que podem ser supridos por meio de remanejamento ou reestruturação de pessoal.

O procurador-geral da República pede liminar para suspender os efeitos do dispositivo questionado até o julgamento do mérito da ADI, quando espera que o dispositivo seja declarado inconstitucional. A ação tem como relator o ministro Luiz Fux.

VP/CR

 
Processos relacionados
ADI 5267

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=288564

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...