Prescrição para pedir devolução de IR indevido conta do pagamento após ajuste anual
DECISÃO
Ressalvados os rendimentos sujeitos a
tributação exclusiva/definitiva, a prescrição da ação de repetição do indébito
tributário, no caso do Imposto de Renda (IR), não deve ser contada da data em
que o imposto foi indevidamente cobrado, mas a partir do pagamento realizado
após a declaração de ajuste anual.
A decisão é da Segunda Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto
por um contribuinte que ajuizou ação de repetição de indébito em 6 de maio de
2011, com pedido de restituição de IR cobrado indevidamente sobre verba de
natureza indenizatória recebida em 3 de fevereiro 2006.
Acórdão do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) entendeu que o direito de ação estaria prescrito porque
entre o recolhimento indevido (fevereiro de 2006) e o ajuizamento da ação (maio
de 2011) transcorreram mais de cinco anos.
Exercício
financeiro
No STJ, o relator, ministro Mauro
Campbell Marques, entendeu que a decisão do TRF4 devia ser reformada. Segundo
ele, “se o Imposto de Renda devido vai ser objeto de ajuste somente ao final do
período, quando se apura o saldo a pagar ou a restituir, somente nesse momento
é que o contribuinte saberá se há ou não indébito. Desse modo, somente nesse
momento é que nascerá seu direito à repetição”.
Para Campbell, como a declaração de
ajuste deve ser entregue até o quarto mês subsequente ao encerramento de
cada exercício financeiro, o marco inicial para contagem do prazo
prescricional, no caso apreciado, foi abril de 2007.
O ministro ressalvou, entretanto, os
casos em que o recolhimento do tributo é feito exclusivamente pela retenção na
fonte. Nessas situações, como se trata de tributação definitiva, que não admite
compensação ou abatimento com os valores apurados ao final do período e não se
sujeita a recálculo na declaração de ajuste anual, o termo inicial do prazo
prescricional para o ajuizamento da ação de repetição é a data da retenção na
fonte.
A turma, por maioria, acompanhou o
relator.
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/Prescri%C3%A7%C3%A3o-para-pedir-devolu%C3%A7%C3%A3o-de-IR-indevido-conta-do-pagamento-ap%C3%B3s-ajuste-anual
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