Pular para o conteúdo principal

Presidente do STF suspende convocação de advogada à CPI da Petrobras

Quinta-feira, 30 de julho de 2015

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, proferiu decisão em habeas corpus desobrigando a advogada Beatriz Catta Preta do comparecimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, conduzida pela Câmara dos Deputados, para prestar esclarecimentos. Segundo o entendimento adotado pelo ministro no julgamento do Habeas Corpus (HC) 129569, a Constituição Federal preceitua que a o advogado é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos no exercício da profissão.

“Para se preservar a higidez do devido processo legal, e, em especial, o equilíbrio constitucional entre o Estado-acusador e a defesa, é inadmissível que autoridades com poderes investigativos desbordem de suas atribuições para transformar defensores em investigados, subvertendo a ordem jurídica. São, pois, ilegais quaisquer incursões investigativas sobre a origem de honorários advocatícios, quando, no exercício regular da profissão, houver efetiva prestação do serviço”, afirma o presidente do STF.
A CPI da Petrobras aprovou requerimento convocando a advogada para explicar a origem do dinheiro recebido a título de honorários, em remuneração por serviços prestados a clientes ligados a fornecedores da estatal. Segundo o pedido feito pelo Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), o ato da CPI afronta prerrogativas inerentes à advocacia, em especial a inviolabilidade do sigilo profissional.
A decisão ressalta parecer do procurador-geral da República na ADI 4841, que debate o mesmo tema, enfatizando que “A lei antilavagem – frise-se bastante esse ponto – não alcança a advocacia vinculada à administração da Justiça, porque, do contrário, se estaria atingindo o núcleo essencial dos princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou o procurador-geral.
Assim, o ministro Lewandowski deferiu a liminar no HC para que a advogada seja desobrigada de prestar esclarecimentos à CPI ou a qualquer outra autoridade pública a respeito de questões relacionadas a fatos de que tenha conhecimento em decorrência do seu exercício profissional. Também fica preservada a confidencialidade que rege a relação entre cliente e advogado, inclusive no que toca à origem dos honorários advocatícios.
FT/EH

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=296589

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.