Pular para o conteúdo principal

DIREITO FERIDO - Prisão preventiva que durou quatro anos é encerrada pelo STJ


Dados de 2014 do Conselho Nacional de Justiça apontam que 32% dos 715 mil presos brasileiros estão detidos preventivamente. Esse tipo de dado é preocupante se forem analisados conjuntamente o déficit de vagas nas prisões brasileiras, que é de mais de 358 mil postos, e o fato de que a espera por um julgamento pode durar vários anos.
Um exemplo disso ocorreu com um acusado de assassinato que permaneceu preso provisoriamente no Centro de Detenção Provisória de Taubaté (SP) durante quatro anos. Sua soltura foi concedida pelo Superior Tribunal de Justiça no dia 20 de novembro.

O preso, detido em abril de 2011, ainda não foi julgado pela suspeita de homicídio. Réu primário, ele nega a autoria do fato. Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia negado o pedido de liberdade do acusado. Na solicitação ao STJ, o preso provisório foi representado pela Defensoria Pública de São Paulo porque o réu não conseguia entrar em contato com o advogado que o representava.
Para o defensor público Saulo Dutra de Oliveira, que representou o réu, o preso “sofre evidente constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para apuração e julgamento que já se estende, sem decisão, há mais de quatro anos. É certo que tão longo prazo viola a garantia fundamental da razoável duração do processo, prevista na Constituição Federal, desrespeitando os consagrados princípios da legalidade, razoabilidade e da dignidade da pessoa humana”.
Na corte superior, o processo está sob análise da 6ª Turma do STJ, e o Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública foi analisado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, responsável pela relatoria do acórdão. Em sua decisão, o julgador constatou o excesso de prazo para julgamento do réu e a perspectiva de esse julgamento se alongar por mais tempo, em razão da ausência de data designada.
Segundo ele, “é de se tributar ao Estado-juiz a demora no processamento da causa, com perspectiva de ainda se alongar por muitos meses”. “Por todas essas razões, entendo configurada a plausibilidade jurídica do direito tido como violado, porque, ao que tudo indica, o excesso de prazo não foi ocasionado pela defesa”, finalizou. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo.
Clique aqui para ler a decisão do STJ.

http://www.conjur.com.br/2015-nov-27/prisao-preventiva-durou-quatro-anos-encerrada-stj

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...