“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Publicado o Novo Código de Ética e Disciplina da OAB


A edição desta quarta-feira (4/11) do Diário Oficial da União traz publicado o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia. “Trata-se da concretização de três anos de trabalho dos conselheiros federais, dos presidentes de seccionais e dos advogados brasileiros. A ética valoriza a profissão. O advogado deve ter o comportamento digno aguardado das pessoas de bem. Nos 85 anos da OAB, a entidade oferece esse presente para a advocacia e para a sociedade, um revigorado e atualizado Código de Ética para o exercício da profissão”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Uma das principais inovações do novo código é a advocacia pro bono, que possibilita a advocacia gratuita aos necessitados economicamente, vedada no código antigo, que vigorou por vinte anos.

O novo Código também estabelece maior rigor ético aos dirigentes da OAB. "Cortando na própria carne, a OAB faz constar no seu código de ética regras rigorosas de conduta para seus dirigentes, incluindo presidentes e conselheiros", explica Marcus Vinicius.
Todos os que exercem cargos ou funções na Ordem dos Advogados e na representação da classe passarão a se submeter a um expresso regramento quanto à conduta a ser observada. No âmbito do processo disciplinar, foi estabelecido o prazo máximo de 30 dias para o relator emitir decisão  pela instauração ou não de processo, agilizando assim as punições disciplinares.
"A ética é fundamental para a valorização da advocacia e o respeito da classe e o advogado deve ter o comportamento digno que se aguarda das pessoas de bem", afirma o presidente Marcus Vinicius.
Outra inovação é a permissão de publicidade dos serviços dos advogados por meios eletrônicos, como redes sociais, desde que de forma moderada, sem tentativa de captação de clientela.
Passa a ser princípio ético do advogado o estímulo aos meios extrajudiciais de resolução de litígios, como  mediação e conciliação, prevenindo a instauração de processos judiciais.
"Temos que contribuir com o Brasil na contenção da escalada do número de processos na Justiça,  hoje já com 100 milhões de litígios ", explica o presidente da OAB nacional.
Para Marcus Vinicius, "há duas formas complementares de valorizar a advocacia: a defesa das prerrogativas do exercício da profissão e o comportamento ético do advogado."
Para conferir a íntegra do Novo Código, clique aqui.

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/publicado-o-novo-codigo-de-etica-e-disciplina-da-oab/20886/

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