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OAB requer à Anatel suspensão de resolução que fere Marco Civil da Internet


Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, remeteu ofício nesta terça-feira (19) ao presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Batista de Rezende, requerendo a suspensão imediata da Resolução nº 614/2013, que contraria a legislação em vigor – em especial o Marco Civil da Internet.
O ferimento à lei se dá em relação aos contratos em curso, quando a referida resolução, especialmente seu artigo 63, inciso III, prevê que as operadoras podem alterar unilateralmente os contratos em curso de modo a restringir, suspender ou cancelar o serviço na hipótese de o cliente ultrapassar o pacote de dados contratado.

“A Anatel parece se esquecer que nenhuma norma ou resolução institucional pode ser contrária ao que define a legislação. Além da prática ferir o Marco Civil da Internet, a alteração unilateral prevista está em total desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a imutabilidade dos contratos em sua essência”, entende Claudio Lamachia.
No ofício, a Ordem aponta que os normativos em vigor da Anatel “autorizam modelo de prestação de serviços em contrariedade à lei, notadamente no que toca à limitação da franquia de consumo”, ao passo em que “o Marco Civil da Internet só admite a restrição, suspensão ou cancelamento na hipótese de inadimplência”. Ressalta, ainda, que o “referido normativo não se sobrepõe à lei, tampouco se admite que esteja em confronto com o microssistema de defesa do consumidor”.
A OAB informa, ainda, que não descarta a judicialização do requerimento caso a Anatel não suspenda a resolução.

http://www.oab.org.br/noticia/51514/oab-requer-a-anatel-suspensao-de-resolucao-que-fere-marco-civil-da-internet

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