“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

TTRABALHO INTELECTUAL - Contratação de advogado sem licitação não é, por si só, ilícita, afirma CNMP


http://www.conjur.com.br/2016-jun-15/contratacao-advogado-licitacao-nao-si-ilicitao-nao-si-ilicita

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