“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

CORRETO CUMPRIMENTO - STJ permite juntar documentos a processo após trânsito em julgado


14 de julho de 2016, 20h17
Em busca do correto cumprimento da sentença, é possível juntar documentos ao processo após o trânsito em julgado. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que antes do recesso concluiu julgamento e rejeitou argumento de umas das partes de que o procedimento seria produção de novas provas após sentença judicial.
Por unanimidade, os ministros rejeitaram o recurso da empresa executora da dívida e aceitaram o recurso do Banco do Brasil, para a juntada de documentos. Segundo o ministro Raul Araújo, autor do voto-vista apresentado, a medida busca o correto cumprimento da sentença.

No caso analisado, uma empresa ajuizou ação para cobrar lançamentos indevidos em conta bancária feitas pelo banco. A causa inicialmente buscava o ressarcimento de pouco mais de R$ 18 mil. Após o reconhecimento do mérito e análise detalhada do caso, sabia-se que o banco teria que devolver o valor aproximado de R$ 200 mil.
Já em fase de perícia contábil, outros valores foram encontrados com lançamentos indevidos. A aplicação de juros, multa e correções inflacionárias levou o valor final para o montante de R$ 384 milhões. Esse montante gerou o pedido, por parte do banco, da juntada de documentos (extratos bancários) para contestar a liquidação, devido ao valor dos cálculos, considerado exorbitante.
Para o ministro Raul Araújo, não há que falar em impossibilidade de juntada, já que as decisões do Tribunal de Justiça de Goiás demonstram que a fase de perícia não estava encerrada. “Como se observa, a fase de apuração do quantum debeatur não se encerrou, sendo o caso ainda de conferência e apresentação de cálculos pelo contador. Se é possível a juntada de documentos nessa fase de conferência, é a discussão que se põe no presente recurso, o qual não está, portanto, prejudicado”, disse Araújo.
O ministro explicou que o juiz de primeira instância percebeu a peculiaridade do caso e adotou medidas para garantir a correção dos valores devidos, já que a simples liquidação nos valores pretendidos após o primeiro cálculo poderia significar enriquecimento ilícito da empresa.
Com a decisão, o banco pode anexar os documentos pretendidos (extratos bancários com a completa movimentação da conta) para a correta análise dos valores devidos na causa, que já foi julgada em seu mérito.
Raul Araújo integra a 4ª Turma do STJ e foi convocado pela 3ª Turma para completar o quórum necessário para conclusão do julgamento, em virtude de impedimentos e aposentadorias neste colegiado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 
REsp 1.297.877

http://www.conjur.com.br/2016-jul-14/stj-permite-juntar-documentos-acao-transito-julgado

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