“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Justiça condena anunciante do blog de Sakamoto ao pagamento de R$ 5.500, Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 300


O Hotel Urbano Viagens e Turismo foi condenado ao pagamento de R$ 5.500 por uso indevido de imagem do Centro Histórico de João Pessoa. De acordo com a sentença, a fotografia, utilizada sem indicação nem autorização do autor em um anúncio no site do blogueiro Leonardo Sakamoto, deve ser excluída do site em até 72h. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (22), durante sessão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O autor da fotografia, José Pereira Marques Filho, promovente do recurso de apelação nº 0003285-90.2015.815.2003, é fotógrafo profissional e chegou a fotografar o Centro Histórico em um de seus trabalhos, sendo que a imagem foi usada sem a devida identificação nem autorização pelo anunciante, infringindo, assim, a Lei de Direitos Autorais.

Segundo o processo, a imagem não foi exposta como conteúdo dos promovidos, mas sim como espaço disponibilizado a anunciantes. A violação dos direitos autorais, no caso, recai somente no anunciante (Hotel Urbano) e não naqueles que reservam espaço em suas páginas para o anúncio publicitário.
“Desta forma, tendo em vista que o promovente cobra o valor de R$ 1.000 a R$ 2.000 para utilização de suas fotografias, creio que se afigura razoável o valor de R$ 1.500, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% ao mês desde a data da primeira reprodução não autorizada”, afirmou o relator do processo, desembargador Saulo Henrique de Sá e Benevides.
No que tange aos danos morais, o relator explica que a reprodução indevida da fotografia, por si só, já enseja uma reparação de ordem moral. “Sendo assim, condeno o apelado (o Hotel) a uma indenização no valor de R$ 4.000 a título de danos morais”, expôs o relator.
Por Marayane Ribeiro (estagiária)

http://www.tjpb.jus.br/justica-condena-anunciante-do-blog-de-sakamoto-ao-pagamento-de-r-5-500/

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