Pular para o conteúdo principal

SUPERLOTAÇÃO E PRECARIEDADE - Cadeia em Sergipe é interditada após pedido judicial feito pela OAB local



23 de novembro de 2016, 17h51
Após pedido judicial de interdição feito pela seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil, a Cadeia Territorial de Nossa Senhora do Socorro foi interditada. Os argumentos são de que o Cadeião, como é conhecido o local, não é seguro e apresenta extremo estado de degradação humana e de calamidade pública.
O juiz da Vara de Execuções Penais de Aracaju, Hélio Mesquita, julgou procedente o pedido da OAB-SE diante da grave situação de precariedade do presídio, constatada pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem. Em sua decisão, o juiz afirma que a situação é insustentável e inadmissível e que há, evidentemente, grave risco de abalo da ordem e da segurança pública.

“No atual estágio de evolução das garantias individuais, o Estado só tem legitimidade para encarcerar nos estritos termos da lei, e não pode submeter o preso a aflição maior do que a privação da sua liberdade. Além de vitimar os presos, os agentes públicos da administração penitenciária penam para gerir o estabelecimento penal superlotado”, afirma.
De acordo com o juiz, o Cadeião já abrigava, em outubro deste ano, cerca de 300 presos e, desde então, o estado de Sergipe não adotou providência efetiva para solução do problema e sequer atendeu uma notificação judicial. Para ele, é inaceitável que o estado descumpra a lei escancaradamente na imposição de prisão provisória àqueles que supostamente a violaram.
Com capacidade para 160 detentos, a unidade prisional abriga, hoje, mais de 500 presos. De acordo com a Comissão de Direitos Humanos da Ordem, nas celas em que cabem 15 internos estão amontoadas 40 pessoas. Em sua decisão, Hélio estabeleceu o impedimento de ingresso de novos detentos na unidade até que se atinja a capacidade projetada de 160 presidiários.
Para o presidente da entidade, Henri Clay Andrade, a superlotação e os inúmeros problemas de saúde no Cadeião afrontam os direitos humanos e configuram uma situação de estado de coisa institucional e de degradação humana. De acordo com ele, esses são problemas que não atingem somente os presos, mas alcançam também os agentes penitenciários e a sociedade.
“Diante da gravíssima situação por qual passa o Cadeião, a decisão judicial de interdição foi necessária e juridicamente irrefutável”, afirma Henri Clay. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SE. 
Revista Consultor Jurídico, 23 de novembro de 2016, 17h51

http://www.conjur.com.br/2016-nov-23/cadeia-sergipe-interditada-pedido-judicial-feito-oab

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Parceria entre TSE e AGU facilitará cobrar de políticos cassados as despesas com novas eleições

                                                                     O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, irão firmar nesta quinta-feira (12) parceria que facilitará a recuperação judicial de recursos gastos pelo Erário com as chamadas eleições suplementares, que são realizadas sempre que a eleição regular é anulada, em razão do indeferimento do registro da candidatura do eleito ou da cassação do seu mandato. A partir de informações do TSE, o custo será cobrado pela AGU do candidato que deu causa à anulação do pleito. Por meio do convênio a ser assinado, o TSE informará à AGU o gasto extra com cada eleição suplementar e fornecerá cópia do processo que levou à anulação do pleito, o que permitirá a identificação do candidato que ...